Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA Nº 11, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Institui o Núcleo de Apoio às Zonas Eleitorais com a designação de servidoras e servidores para prestarem auxílio na modalidade remota aos juízos eleitorais referentes às Eleições Municipais 2024.
O Presidente e o Vice-Presidente e Corregedor do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de julgamento de registros de candidatura, prestações de contas de campanha, ações eleitorais e representações, referentes às Eleições Municipais de 2024.
CONSIDERANDO a necessidade de colaboração de servidoras e servidores para garantir o adequado funcionamento e a eficiência dos trabalhos eleitorais;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de mútuo auxílio da força de trabalho no âmbito da Secretaria e das Zonas Eleitorais;
CONSIDERANDO o constante dos autos dos Processos SEI n. 0002265-70.2024.6.22.8001; n. 0001940-83.2024.6.22.8005; n. 0002295-54.2024.6.22.8018; n. 0002223-64.2024.6.22.8019; 0002276-97.2024.6.22.8034; e 0002491-78.2024.6.22.8000; RESOLVEM:
Art. 1º Instituir o Núcleo de Apoio às Zonas Eleitorais com a designação das servidoras e dos servidores abaixo relacionados para prestarem auxílio na modalidade remota aos juízos eleitorais nas análises dos processos de registros de candidatura, referentes às Eleições Municipais, no período de 15/08 a 17/09/2024, sem implicar pagamento de diárias, da seguinte forma:
I - 1ª Zona Eleitoral: Diogo Anderson Lopes e Silva, Assessor da Corregedoria (ASSCRE), e Amauri dos Santos, lotado no Gabinete da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação (GABSJGI);
II - 2ª Zona Eleitoral: Érika Rodrigues Ribeiro, chefe do Núcleo de Apoio à Gestão da Corregedoria (NAGCRE), e Erik Vinícius de Almeida Montenegro, chefe da Seção de Gestão do Cadastro Eleitoral (SEGECAD);
III - 5ª Zona Eleitoral: Elen Quézia Rocha dos Santos Felizardo, chefe da Seção de Acórdãos e Resoluções (SARE), e Everaldo Cardoso Lopes, chefe da Seção de Editoração, Publicação e Memória Eleitoral (SEPM);
IV - 18ª Zona Eleitoral: Andrey Noé Silva, lotado na Seção de Gestão do Cadastro Eleitoral (SEGECAD), e Joacyrlene Onodera Ferreira Vieira, chefe da Seção de Controle e Autuação (SECAU);
V - 19ª Zona Eleitoral: Andreza de Souza Barbosa, chefe da Seção de Correição, Inspeção e Estatística (SECIE); Luis Carlos de Castilhos, chefe da Seção de Apoio às Sessões Plenárias (SASP); e Hudson Oliveira Brito (SEAGEP);
VI - 20ª Zona Eleitoral: Marcos Alves de Souza, chefe da Seção de Acompanhamento de Processos (SEAPRO);
VII - 21ª Zona Eleitoral: Wanderléa Lessa Mariaca, oficial de Gabinete da Corregedoria (GABCRE), João Weber Batista Palitot, chefe da Seção de Anotações de Partidos (SEANOP) e Álisson Hahn, chefe da Assistência de Planejamento e Governança Judicial (APGOV);
VIII - 32ª Zona Eleitoral: Anibal Franqueiro da Silva, lotado no Gabinete da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação (GABSJGI), e Cícero João de Freitas, chefe da Seção de Arquivo e Jurisprudência (SEAJUR);
IX - 34ª Zona Eleitoral: Ozanam Thales Silva Teixeira, lotado no Gabinete da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação (GABSJGI), e Edilson Santos da Costa, Assessor de Gestão de Riscos e Controle (ASRICO).
Art. 2º Designar as servidoras e os servidores abaixo relacionados para prestarem auxílio aos juízos eleitorais, referentes às Eleições Municipais, no período de 18/09 a 29/11/2024, sem implicar pagamento de diárias, da seguinte forma:
MODALIDADE PRESENCIAL E REMOTA
I - 2ª Zona Eleitoral: a Secretaria da Corregedoria (SECRE) disponibilizará servidoras e servidores das suas unidades em apoio ao Cartório, mediante demandas repassadas e distribuídas pelo Juízo Eleitoral, para elaboração de atos processuais nos registros de candidatura de substituição, prestações de contas de campanha, apuração de eleição, propaganda eleitoral, horário eleitoral gratuito, plantões judiciais, andamentos no sistema Pardal e nas denúncias do 148, bem como prestará apoio nas atividades administrativas como convocação de mesários, monitores e suas substituições, anotações no caderno de votação, vistoria e organização dos locais de votação, verificação da situação do eleitor, carga e lacração de urnas, na distribuição de denúncias do SEI 148 e Pardal, e nos treinamentos de mesários e monitores, bem como nos assuntos relacionados à Gestão do Cadastro Eleitoral e atuará na véspera e no dia das eleições em apoio ao Juízo da 2ª Zona Eleitoral.
MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE REMOTA
II - 34ª Zona Eleitoral: Edilson Santos da Costa, Assessor de Gestão de Riscos e Controle (ASRICO).
Art. 3º Determinar que sejam utilizadas horas extras da reserva técnica da Corregedoria ou dos respectivos juízos para cobrir eventual labor extraordinário das servidoras e dos servidores acima designados, sem prejuízo de eventual suplementação devidamente justificada, em caso de necessidade.
Art. 4º O cumprimento das atribuições desta Portaria se dará sem prejuízo das atividades ordinárias da servidora ou do servidor designados para o apoio aos juízos eleitorais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Porto Velho, 23 de setembro de 2024.
Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente
Desembargador MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.230 de 25/09/2024, págs. 02/03.