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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA Nº 9, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024

Suspende os prazos processuais no dia 22 de agosto de 2024, em toda a jurisdição da Justiça Eleitoral em Rondônia, com a prorrogação desses prazos para o 23 de agosto de 2024.

O Presidente e o Vice-Presidente e Corregedor do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Ofício n. 434/24/PRES/OAB/RO, de 23/08/2024, que requer a suspensão de todos os prazos processuais, administrativos e judiciais, no âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia, em decorrência da interrupção do fornecimento de energia  elétrica nos estados de Acre e Rondônia ocorrido no dia 22 de agosto de 2024, em virtude de perda do sistema de transmissão em corrente contínua do Complexo Madeira, fato público e notório;

CONSIDERANDO que a interrupção do fornecimento de energia verificada constitui motivo de força maior, previsto no inciso VI do artigo 313 do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO que o art. 16 da LC 64/90 estabelece que os prazos do período eleitoral são peremptórios e contínuos, correndo em Secretaria ou cartório, e que, após o encerramento do prazo para registro de candidatos, que ocorreu em 15/08/2024, tais prazos não se suspendem aos sábados, domingos e feriados;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar quaisquer prejuízos às partes e garantir a segurança jurídica; RESOLVEM:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais no dia 22 de agosto de 2024, em toda a jurisdição da Justiça Eleitoral em Rondônia, com a prorrogação desses prazos para o 23 de agosto de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Porto Velho, 5 de setembro de 2024.

 

Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS

Presidente

 

Desembargador MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.212 de 16/09/2024, pág. 06