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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 01, DE 09 DE ABRIL DE 2025

Estabelece diretrizes para a execução do Programa "Meu Voto Meu Poder" durante o exercício de 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de aproximar a Justiça Eleitoral da população e ampliar o alcance e a disponibilização dos serviços eleitorais, identificando as comunidades rurais e distritais;

CONSIDERANDO a importância da busca ativa de eleitores e a promoção de campanhas e ações efetivas de conscientização do eleitor sobre o valor do voto como instrumento de melhoria da realidade social e empoderamento político das comunidades periféricas;

CONSIDERANDO que o crescimento do eleitorado contribui de maneira fundamental para a definição das políticas e prioridades sociais, viabilizando a identificação das necessidades de políticas públicas básicas setorizadas;

CONSIDERANDO a importância da participação popular para definição dos rumos que serão trilhados pelo país, pelos estados e pelos municípios, bem como o fortalecimento das instituições democráticas, da representatividade e da legitimidade dos governantes e parlamentares, Resolvem:

Art. 1º Estabelecer diretrizes para a execução da segunda fase do Programa "Meu Voto Meu Poder" durante o exercício de 2025.

Art. 2º As zonas eleitorais deverão apresentar cronograma de atendimento, conforme Anexo 1, para cumprimento de atividades específicas do Programa "Meu Voto Meu Poder", especialmente as que tenham como finalidade a regularização eleitoral, a transferência de domicílio, o cadastro de novos eleitores e a finalização do processo de biometria.

§1º O cronograma de atendimento deverá priorizar a realização de ações em zonas rurais e localidades remotas, sem prejuízo do atendimento urbano, nas centrais de atendimento ao eleitor, nas escolas e em outras instituições.

§2º Para efeitos desta norma, consideram-se localidades remotas as áreas distantes dos perímetros urbanos, de difícil acesso ou com infraestrutura limitada, tais como distritos, agrovilas e linhas vicinais.

Art. 3º O cronograma de atendimento deverá contemplar a melhor logística e, também, observar critérios de economia de recursos financeiros, humanos e materiais, sem descurar da eficiência.

§1º A execução de atividades de atendimento deverá ocorrer nos dias úteis.

§2º Os atendimentos aos sábados, domingos e feriados deverão ser devidamente justificados e submetidos à autorização prévia da presidência.

§3º A realização de serviços extraordinários deverá observar as disposições contidas na Resolução TRE-RO n. 32/2022, na Resolução TRE-RO n. 13/2018, nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e nas orientações deste Tribunal.

Art. 4º A programação das atividades itinerantes não implicará prejuízo ao regular funcionamento dos cartórios eleitorais e das centrais de atendimento ao eleitor (CAE).

Art. 5º As ações dedicadas ao Programa "Meu Voto Meu Poder" devem incluir parcerias em projetos e ações de instituições públicas (Prefeituras, Governo do Estado, TJRO, TRT14, DPE-RO, DPU, MPRO, MPF), Sistema "S" e de outras instituições nas quais sejam previstas grandes participações populares.

§1º Deverão constar do planejamento a participação em eventos e festejos locais com grande concentração de pessoas, bem como ações em escolas com alunos em idade passível de alistamento eleitoral.

§2º Em caso de necessidade, a Diretoria-Geral poderá autorizar a alteração de períodos de atendimento entre zonas eleitorais constantes dos grupos (G1, G2 e G3) do Anexo 1, para atender as ações mencionadas no caput deste artigo.

§3º Sendo identificada instalação de projetos públicos ou privados com grande afluência de trabalhadores de outras regiões ou estados, também deverão ser realizadas ações de atendimento pela Justiça Eleitoral no local.

Art. 6º Os cronogramas de atendimento serão instruídos com manifestação da Diretoria-Geral e da Corregedoria Regional Eleitoral acerca da adequação aos limites orçamentários e aos propósitos do Programa Meu Voto Meu Poder, com posterior submissão à Presidência.

Parágrafo único. Os cronogramas de atendimento deverão ser lançados no sistema de diárias.

Art. 7º Eventuais necessidades de suplementação orçamentária para a execução das ações previstas nesta portaria deverão ser formalmente submetidas à Diretoria-Geral, que procederá à análise da demanda e adotará as providências necessárias.

Art. 8º Os cronogramas de atendimento deverão ser autuados pelas zonas eleitorais em processos individualizados, contendo, necessariamente, a discriminação das atividades constantes dos Anexos 1 e 2 desta Portaria.

Art. 9º A Justiça Eleitoral de Rondônia poderá firmar parcerias com entes públicos e privados para o apoio no transporte de servidores e eleitores até os locais onde serão realizadas as ações de atendimento do Programa Meu Voto Meu Poder.

Art. 10. Para cumprimento das finalidades desta Portaria Conjunta, a Corregedoria Regional Eleitoral prestará orientações complementares às zonas eleitorais, sem prejuízo de outras diretrizes expedidas pela presidência e pela Diretoria-Geral.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto Velho, 09 de abril de 2025.

 

 

Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS

Presidente

 

Desembargador MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

ANEXO 1

 

 

CRONOGRAMA DE ATENDIMENTOS DE ELEITORES - MEU VOTO MEU PODER 2025 – ÁREAS RURAIS E DE DIFÍCIL ACESSO

 

 

MÊS

SECRETARIA / ZONA ELEITORAL

LOCALIDADE

(ZEs devem especificar no Micro Cronograma)

Meta de Quantidade de Eleitores (p/ ZEs informarem)

PERÍODO DE ATENDIMENTO

Abril

1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª ZEs – G1

 

 

22/04 a 30/04/25

Maio

11ª, 12ª, 13ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª e 21ª ZEs – G2

 

 

05/05 a 15/05/25

Maio

25ª, 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª, 32ª, 34ª e 35ª ZEs – G3

 

 

19/05 a 29/05/25

Junho

1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª ZEs - G1

 

 

02/06 a 12/06/25

Junho

11ª, 12ª, 13ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª e 21ª ZEs – G2

 

 

16/06 a 26/06/25

Junho/Julho

25ª, 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª, 32ª, 34ª e 35ª ZEs – G3

 

 

30/06 a 10/07/25

Julho

1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª ZEs - G1

 

 

14/07 a 24/07/25

Julho/Agosto

11ª, 12ª, 13ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª e 21ª ZEs – G2

 

 

28/07 a 07/08/25

Agosto

25ª, 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª, 32ª, 34ª e 35ª ZEs – G3

 

 

11/08 a 21/08/25

Agosto/Setemb

1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª ZEs - G1

 

 

25/08 a 04/09/25

Setembro

11ª, 12ª, 13ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª e 21ª ZEs – G2

 

 

15/09 a 25/09/25

Setemb/Outub

25ª, 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª, 32ª, 34ª e 35ª ZEs – G3

 

 

29/09 a 09/10/25

Outubro

1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª ZEs - G1

 

 

13/10 a 23/10/25

Outub/Novemb

11ª, 12ª, 13ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª e 21ª ZEs – G2

 

 

27/10 a 06/11/25

Novembro

25ª, 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª, 32ª, 34ª e 35ª ZEs – G3

 

 

10/11 a 20/11/25

           

 

 

 

 

 

ANEXO 2

FORMULÁRIO DE AÇÕES PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA “MEU VOTO MEU PODER” – EXERCÍCIO 2025

 

 

1. Identificação da Zona Eleitoral:

Zona Eleitoral: __________

Município onde se localiza a sede do cartório_____________

Municípios e distritos sob jurisdição da zona eleitoral_________________________________________________________

Juiz titular: ___________________________

Chefe de cartório: ________________________

 

 

2. Caracterização da Localidade:

O local atendido está situado em zona rural ou localidade remota?

( ) Sim ( ) Não

O atendimento será realizado em:

( ) terras indígenas

( ) comunidades quilombolas

( ) comunidades isoladas

( ) estradas vicinais (linhas)

( ) localidade remota

( ) municípios sem sede de cartório/posto eleitoral

( ) Outra (especificar): ___________________________

 

 

3. Parcerias:

O atendimento será realizado em parceria com entes públicos ou privados?

 

( ) Sim ( ) Não

Se sim, informe o nome da instituição parceira: ___________________________

 

 

4. Necessidade de Atendimento em Dias Não Úteis:

Será necessário atendimento em sábado, domingo ou feriado?

( ) Sim ( ) Não

Se sim, qual a justificativa? ___________________________________________

 

 

5. Histórico e Infraestrutura do Local:

Data do último atendimento realizado pela zona eleitoral no local: ______

Há sede de Fórum Digital do TJRO na localidade a ser atendida? ( ) Sim ( ) Não

O local conta com energia elétrica? ( ) Sim ( ) Não

O local conta com conexão com internet confiável? ( ) Sim ( ) Não

 

Observação:

 

 

6. Recursos Humanos e Estimativa de Atendimento:

Estimativa de eleitores a serem atendidos: __________

Quantidade de servidores previstos para o atendimento: __________

Data prevista para atendimento: _________________

Data de início e fim do atendimento: / /2025 a /2025

Horário do atendimento: ______h às ______h

 

 

7. Necessidade de Recursos Adicionais:

Será necessária a disponibilização de veículo ou equipamento pela Secretaria do Tribunal?

( ) Sim ( ) Não

Se sim, quais? ___________________________

 

 

8. Divulgação e Comunicação:

Meios de comunicação eficazes para atrair a população para o atendimento:

( ) Redes sociais

( ) Chatbot

( ) Rádio

( ) TV

( ) Folhetos e cartazes

( ) Banners/faixas

( ) Carro de som

( ) Outros (especificar): ___________________________

 

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 69de 14/04/2025, págs. 02/06.

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