Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA CRE N. 2/2020
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º e 6º, da Resolução TRE-RO n. 28/2014, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Mesário Voluntário deste Tribunal para as Eleições Municipais de 2020.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a coordenação do primeiro, comporem o referido Grupo de Trabalho.
Membros:
Érika Rodrigues Ribeiro - Seção de Correição, Inspeção e Orientação às Zonas
Eleitorais da Corregedoria Regional Eleitoral;
Márcio Leno Nery Infante - 2ª Zona Eleitoral;
Cariny Baleeiro Tadiotto Cielo - 11ª Zona Eleitoral;
Valdeliza Cosmo Rodrigues - 9ª Zona Eleitoral.
Art. 3º Cabe ao GT Mesário Voluntário planejar e executar o necessário ao desenvolvimento do respectivo programa, conforme disposições da Resolução TRE-RO n. 28/2014, devendo apresentar relatório final das atividades até 60 (sessenta) dias após o final das eleições.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Porto Velho, 18 de maio de 2020.
Desembargador Alexandre Miguel
Corregedor Regional Eleitoral
Conteúdo será disponibilizado pela unidade que produziu o ato.