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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 30/2021

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o dever de eficiência insculpido no art. 37, caput , da Constituição Federal ;

CONSIDERANDO o princípio da razoável duração do processo, também previsto na Carta Magna , art. 5º, LXXVIII;

CONSIDERANDO que o financiamento público das campanhas impõe a verificação célere da correta aplicação dos recursos;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento CRE/RO n. 3/2021 que i nstituiu grupo de trabalho para análise e julgamento de processos de prestação de contas eleitorais referentes às Eleições 2020 das zonas eleitorais que possuam estoque acima de cem processos pendentes de julgamento nessa classe;

CONSIDERANDO o contido nos autos SEI n. 0002619-06.2021.6.22.8000, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor o grupo de trabalho para análise e julgamento de processos de prestação de contas e leitorais referentes às Eleições 2020 das zonas eleitorais que possuam estoque acima de cem processos pendentes de julgamento nessa classe:

I - Diego de Albuquerque Braga;

II - Diogo Ânderson Lopes e Silva;

III - Franco Augusto Cardoso;

IV - Iarley José Vilarim dos Passos;

V - Janaína Pereira Silva;

VI - João Paulo Rodrigues de Lima;

VII - José Barbosa Pereira Júnior;

VIII - Jucemara Borgheti;

IX - Keven Tassima Barbosa;

X - Leiliane Moreira de Almeida Mageste;

XI - Narciso de Oliveira Freire Filho;

XII - Nayara da Silva Alves;

XIII - Patrícia Rosa Oliveira Silva Lanes;

XIV - Paulo Victor Mendes Tavares;

XV - Samir Camilo Portes;

XVI - Silvio Humberto Espíndola Santi da Silva;

XVII - Socorro Maria Coelho Soares;

XVIII - Tânia Rozimar Alves;

XIX - Ticiana Lippi Paulucci Conselvan;

XX - Valdeliza Cosmo Rodrigues;

XXI - Wender Henrique Gomes da Costa.

Art. 2º A coordenação do grupo de trabalho caberá ao Coordenador da Corregedoria.

Art. 3º O grupo de trabalho terá vigência até 31 de dezembro de 2021, sem prejuízo de sua prorrogação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Porto Velho, 14 de outubro de 2021.

Desembargador Alexandre Miguel

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 199 de 20/10/2021, págs. 5/6.