Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 30/2021
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o dever de eficiência insculpido no art. 37, caput , da Constituição Federal ;
CONSIDERANDO o princípio da razoável duração do processo, também previsto na Carta Magna , art. 5º, LXXVIII;
CONSIDERANDO que o financiamento público das campanhas impõe a verificação célere da correta aplicação dos recursos;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento CRE/RO n. 3/2021 que i nstituiu grupo de trabalho para análise e julgamento de processos de prestação de contas eleitorais referentes às Eleições 2020 das zonas eleitorais que possuam estoque acima de cem processos pendentes de julgamento nessa classe;
CONSIDERANDO o contido nos autos SEI n. 0002619-06.2021.6.22.8000, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor o grupo de trabalho para análise e julgamento de processos de prestação de contas e leitorais referentes às Eleições 2020 das zonas eleitorais que possuam estoque acima de cem processos pendentes de julgamento nessa classe:
I - Diego de Albuquerque Braga;
II - Diogo Ânderson Lopes e Silva;
III - Franco Augusto Cardoso;
IV - Iarley José Vilarim dos Passos;
V - Janaína Pereira Silva;
VI - João Paulo Rodrigues de Lima;
VII - José Barbosa Pereira Júnior;
VIII - Jucemara Borgheti;
IX - Keven Tassima Barbosa;
X - Leiliane Moreira de Almeida Mageste;
XI - Narciso de Oliveira Freire Filho;
XII - Nayara da Silva Alves;
XIII - Patrícia Rosa Oliveira Silva Lanes;
XIV - Paulo Victor Mendes Tavares;
XV - Samir Camilo Portes;
XVI - Silvio Humberto Espíndola Santi da Silva;
XVII - Socorro Maria Coelho Soares;
XVIII - Tânia Rozimar Alves;
XIX - Ticiana Lippi Paulucci Conselvan;
XX - Valdeliza Cosmo Rodrigues;
XXI - Wender Henrique Gomes da Costa.
Art. 2º A coordenação do grupo de trabalho caberá ao Coordenador da Corregedoria.
Art. 3º O grupo de trabalho terá vigência até 31 de dezembro de 2021, sem prejuízo de sua prorrogação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Porto Velho, 14 de outubro de 2021.
Desembargador Alexandre Miguel
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 199 de 20/10/2021, págs. 5/6.