Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 9/2021
O Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o disposto no art. 17, I, do Regimento do Tribunal Regional Eleitoral;
Considerando as disposições da Resolução TSE n. 21.372/2003, Resolve:
Art. 1º Instaurar inspeção ordinária na 30ª Zona Eleitoral, com sede em Ji-Paraná.
Art. 2º Designar o dia 3 de junho, para a realização dos trabalhos, a partir das 8 horas.
Art. 3º Estabelecer que durante os trabalhos as atividades cartorárias e os prazos processuais não serão suspensos.
Art. 4º Determinar a expedição de comunicações aos Magistrados titulares, ao Ministério Público e às Defensorias Públicas locais.
Art. 5º Designar o servidor Edilson Santos da Costa para assessorar os trabalhos da inspeção.
Parágrafo único. As unidades da Corregedoria procederão à verificação dos itens referentes às rotinas administrativas e ao cadastro eleitoral.
Art. 6º Determinar a autuação deste expediente como inspeção.
Publique-se.
Porto Velho/RO, 04 de maio de 2021.
Desembargador Alexandre Miguel
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 82, de 05/05/2021, págs. 2/3.