Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA 19/2022
Designa inspeção ordinária na 11ª, 17ª e 19ª Zonas Eleitorais, com sede em Cacoal, Alta Floresta do Oeste e Santa Luzia do Oeste.
O Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o disposto no art. 17, I, do Regimento do Tribunal Regional Eleitoral; Considerando as disposições da Resolução TSE n. 23.657/2021, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar inspeção de ciclo na 11ª, 17ª e 19ª Zonas Eleitorais, com sede em Cacoal, Alta
Floresta do Oeste e Santa Luzia do Oeste.
Art. 2º Designar o período de 07 a 11 de novembro para a realização dos trabalhos a partir das 9 horas.
Art. 3º Estabelecer que durante os trabalhos as atividades cartorárias e os prazos processuais não serão suspensos.
Art. 4º Determinar a expedição de comunicações aos (as) magistrados (as) titulares, ao Ministério Público Eleitoral, à Ordem dos Advogados do Brasil e à Denfesoria Pública nos Municípios.
Art. 5º Designar a servidora Andreza de Souza Barbosa para secretariar os trabalhos da inspeção.
Parágrafo único. As unidades da Corregedoria procederão à verificação dos itens referentes às rotinas administrativas e ao cadastro eleitoral.
Art. 6º Determinar a autuação deste expediente como inspeção.
Porto Velho, 8 de setembro de 2022.
Desembargador Miguel Monico Neto
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 192, de 09/09/2022, págs. 06/07.