Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 2/2022
O VICE-PRESIDENTE e CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições descritas no Regimento Interno deste Tribunal, RESOLVE:
I. Autorizar, conforme consta no processo SEI nº 0000450-12.2022.6.22.8000, o pagamento de diárias ao Excelentíssimo Presidente deste Tribunal Desembargador Paulo Kiyochi Mori e aos servidores abaixo discriminados, em virtude de seus deslocamentos aos municípios de Cacoal/RO, Mirante da Serra/RO e Ouro Preto do Oeste/RO, com a finalidade de participarem de Reunião com Juízes Eleitorais.
Nome; Função; Destino; Período; Quantidade; Valor Unitário; Adic. Desloc.; Descontos; Total; Indenização de transporte
ANTONIO APARECIDO MENDES; Colaborador (FC-1); CACOAL - RO; MIRANTE DA SERRA - RO; OURO PRETO DO OESTE - RO; 02/03/2022 a 05/03/2022; 3,5; R$ 448,00; R$ 0,00; R$ 123,10; R$ 1.444,90; R$ 0,00
PAULO KIYOCHI MORI; Presidente; CACOAL - RO; MIRANTE DA SERRA - RO; OURO PRETO DO OESTE - RO; 02/03/2022 a 05/03/2022; 3,5; R$ 560,00; R$ 0,00; R$ 105,00; R$ 1.855,00; R$ 0,00
EDILSON SANTOS DA COSTA; Coordenador; CACOAL - RO; MIRANTE DA SERRA - RO; OURO PRETO DO OESTE - RO; 02/03/2022 a 05/03/2022; 3,5; R$ 448,00; R$ 0,00; R$ 82,74; R$ 1.485,26; R$ 0,00
II. Os relatórios de viagem deverão ser apresentados no prazo de 07 (sete) dias úteis do término das viagens.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 15 de março de 2022.
Desembargador Miguel Monico Neto
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 51, de 18/03/2022, pág. 04/05.