Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 3/2022
O Corregedor Regional Eleitoral de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o disposto no art. 17, I, do Regimento do Tribunal Regional Eleitoral ;
Considerando o disposto no art. 30 do Provimento CGE n. 07/2021 ;
Considerando as disposições da Resolução TSE n. 23.657/2021 ; e
Considerando a necessidade de alterar as datas de realização das inspeções constantes da Portaria nº 1/2022 - CRE/COOCRE/SECIO , RESOLVE:
Art. 1º Altera e divulga o calendário de inspeções de ciclo para o ano de 2022.
Período | Juízo Eleitoral |
16/03 a 17/03/2022 | 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho |
11/04 a 15/04/2022 | 11ª Zona Eleitoral de Cacoal |
11/04 a 15/04/2022 | 17ª Zona Eleitoral de Alta Floresta D'Oeste |
11/04 a 15/04/2022 | 19ª Zona Eleitoral de Santa Luzia D'Oeste |
23/05 a 27/05/2022 | 10ª Zona Eleitoral de Jaru |
23/05 a 27/05/2022 | 27ª Zona Eleitoral de Jaru |
23/05 a 27/05/2022 | 32ª Zona Eleitoral de Machadinho |
06/06 a 10/06/2022 | 7ª Zona Eleitoral de Ariquemes |
06/06 a 10/06/2022 | 25ª Zona Eleitoral de Ariquemes |
06/06 a 10/06/2022 | 26ª Zona Eleitoral de Ariquemes |
06/06 a 10/06/2022 | 34ª Zona Eleitoral de Buritis |
04/07 a 08/07/2022 | 5ª Zona Eleitoral de Costa Marques |
04/07 a 08/07/2022 | 18ª Zona de Alvorada do Oeste |
04/07 a 08/07/2022 | 35ª Zona Eleitoral de São Miguel do Guaporé |
Art. 2º O cronograma poderá sofrer alterações conforme as necessidades do serviço ou por determinação da Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1/2022 - CRE/COOCRE/SECIO .
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Porto Velho, 16 de março de 2022.
Desembargador Miguel Mônico
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 52, de 21/02/2022, págs. 5/6.