Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 4/2022
O Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o disposto no art. 17, I, do Regimento do Tribunal Regional Eleitoral;
Considerando as disposições da Resolução TSE n. 23.657/2021, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar inspeção de ciclo na 10ª, 27ª e 32ª Zonas Eleitorais, com sede em Jaru e Machadinho do Oeste.
Art. 2º Designar o período de 16 a 20 de maio para a realização dos trabalhos a partir das 9 horas.
Art. 3º Estabelecer que durante os trabalhos as atividades cartorárias e os prazos processuais não serão suspensos.
Art. 4º Determinar a expedição de comunicações aos Magistrados titulares, ao Ministério Público Eleitoral e à Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 5º Designar a servidora Érika Rodrigues Rodrigues Ribeiro para secretariar os trabalhos da inspeção.
Parágrafo único. As unidades da Corregedoria procederão à verificação dos itens referentes às rotinas administrativas e ao cadastro eleitoral.
Art. 6º Determinar a autuação deste expediente como inspeção.
Publique-se.
Porto Velho, 25 de março de 2022.
Desembargador Miguel Mônico
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 64, de 06/04/2022, pág. 2.