Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 11, DE 14 DE ABRIL DE 2023.
O Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando o disposto no art. 17, I, do Regimento do Tribunal Regional Eleitoral;
Considerando o calendário de inspeções estabelecido pela Portaria n. 5/2023 CRE/GABCRE (0975504); e
Considerando as disposições da Resolução TSE n. 23.657/2021, Resolve:
Art. 1º Instaurar inspeções e designar os dias e locais abaixo:
Período Juízo Eleitoral
24 a 28/04/2023 - 13ª e 28ª Zona Eleitoral - Ouro Preto do Oeste.
Art. 2º Designar o horário de 7h30 às 17h30 para a realização dos trabalhos das inspeções de ciclo
2023 nos Juízos Eleitorais.
Art. 3º Estabelecer que durante os trabalhos as atividades cartorárias e os prazos processuais não serão suspensos.
Art. 4º Determinar a expedição de comunicações aos(as) magistrados(as) titulares, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil e às Defensorias Públicas locais e a da União em Porto
Velho.
Art. 5º Designar a servidora Andreza de Souza Barbosa, chefe da Seção de Correição, Inspeção e Estatística da Corregedoria, para secretariar os trabalhos das inspeções.
Parágrafo único. As unidades da Corregedoria procederão à verificação dos itens referentes às rotinas administrativas e do Cadastro Nacional de Eleitores.
Art. 6º Determinar a autuação dos processos de Inspeção no PJe Cor.
Porto Velho, 14 de abril de 2023.
Des. Miguel Monico Neto
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 67, de 14/04/2023, pág. 2.