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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 41, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

Divulga o calendário de inspeção de ciclo de 2024.

O Corregedor Regional Eleitoral de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o disposto no art. 17, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal Regional Eleitoral;
Considerando as disposições da Resolução TSE n. 23.657/2021;
Considerando o disposto no art. 2ª, II, do Provimento CGE/TSE nº 02/2023, RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o calendário de Inspeções de Ciclo da Corregedoria Regional Eleitoral de Rondônia (CRE/RO) para o ano de 2024.

PERÍODO DE INSPEÇÃO         -            JUÍZO ELEITORAL

15/02/2024 a 15/03/2024 21ª Zona Eleitoral - Porto Velho

29/02/2024 a 30/03/2024 20ª Zona Eleitoral - Porto Velho

15/03/2024 a 15/04/2024 6ª Zona Eleitoral - Porto Velho

16/04/2024 a 20/05/2024 2ª Zona Eleitoral - Porto Velho

30/05/2024 a 30/06/2024 12ª Zona Eleitoral - Espigão do Oeste

30/05/2024 a 30/06/2024 17ª Zona Eleitoral - Alta Floresta do Oeste

30/05/2024 a 30/06/2024 35ª Zona eleitoral - São Miguel do Guaporé

Art. 2º O cronograma poderá sofrer alterações conforme as necessidades do serviço ou por determinação da Corregedoria Regional Eleitoral.
Parágrafo único. Durante o período de inspeção, a CRE/RO agendará visita presencial no Juízo ou reunião virtual com a Zona Eleitoral.
Art. 3º As inspeções poderão ser realizadas nas modalidades presencial, virtual ou semipresencial.
Parágrafo único. Caberá à Corregedoria decidir a modalidade do procedimento de inspeção.
Art. 4º Os questionários específicos para a coleta de informações preliminares ao procedimento serão encaminhados dentro do período de inspeção.
Parágrafo único. Nos procedimentos de inspeção serão utilizados os sistemas SInCo e PJeCor.
Art. 5ª Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 19 de dezembro de 2024.


Desembargador MIGUEL MONICO NETO
Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 191, de 23/10/2023, págs. 15/16.