Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 7, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
Designa inspeções ordinárias no mês de março nas 2ª, 6ª, 9ª, 11ª, 12ª, e 20ª Zonas Eleitorais em Rondônia.
O Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o disposto no art. 17, I, do Regimento do Tribunal Regional Eleitoral;
Considerando o calendário de inspeções estabelecido pela Portaria n. 5/2023 CRE/GABCRE; e
Considerando as disposições da Resolução TSE n. 23.657/2021, resolve:
Art. 1º Instaurar inspeções e designar os dias e locais abaixo:
Período |
Juízo Eleitoral |
1º a 02/03/2023 |
6ª Zona Eleitoral de Porto Velho |
06 a 07/03/2023 |
2ª Zona Eleitoral de Porto Velho |
12 a 18/03/2023 |
11ª Zona Eleitoral de Cacoal |
12 a 18/03/2023 | 09ª Zona Eleitoral de Pimenta Bueno |
12 a 18/03/2023 | 12ª Zona Eleitoral de Espigão do Oeste |
29 a 31/03/2023 | 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho |
Art. 2º Designar o horário de 7h30 às 17h30 para a realização dos trabalhos das inspeções de ciclo 2023 nos Juízos Eleitorais.
Art. 3º Estabelecer que durante os trabalhos as atividades cartorárias e os prazos processuais não serão suspensos.
Art. 4º Determinar a expedição de comunicações aos(as) magistrados(as) titulares, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil e às Defensorias Públicas locais e a da União em Porto Velho.
Art. 5º Designar a servidora Andreza de Souza Barbosa, chefe da Seção de Correição, Inspeção e Estatística da Corregedoria, para secretariar os trabalhos das inspeções.
Parágrafo único. As unidades da Corregedoria procederão à verificação dos itens referentes às rotinas administrativas e do Cadastro Nacional de Eleitores.
Art. 6º Determinar a autuação deste expediente como inspeção.
Porto Velho, 16 de fevereiro de 2023.
Desembargador Miguel Monico Neto
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.33, de 17/02/2023, págs. 04/05.