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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 20, DE 16 DE JULHO DE 2024.

Nomeia as magistradas e os magistrados abaixo relacionados para exercerem as atribuições de Juízo de Garantias nos Núcleos Regionais de Garantias da Justiça Eleitoral de Rondônia, observadas as disposições da Resolução TRE-RO n. 34/2024.

O Corregedor Regional Eleitoral de Rondônia, no uso de suas atribuições;

Considerando as alterações introduzidas no Código de Processo Penal pela Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019, especialmente a instituição do Juiz das Garantias;

Considerando o disposto na Resolução TSE n. 23.740/2024, que dispõe sobre a implementação e funcionamento do juiz eleitoral das garantias na Justiça Eleitoral;

Considerando a implementação dos 7 (sete) Núcleos Regionais de Garantias no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia, aprovada pela Corte Eleitoral na 51ª Sessão Ordinária, em 11 de julho de 2024;

Considerando a publicação da Resolução TRE-RO n 34/2024, de 11 de julho de 2024; RESOLVE:

Art. 1º. Nomear as magistradas e os magistrados abaixo relacionados para exercerem as atribuições de Juízo de Garantias nos Núcleos Regionais de Garantias da Justiça Eleitoral de Rondônia, observadas as disposições da Resolução TRE-RO

I - Núcleo I, composto pelas 2ª, 6ª, 20ª e 21ª Zonas Eleitorais.

 

Juiz Eleitoral das Garantias

Juízo Eleitoral

2ªZE - Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara

6ªZE - Guilherme Ribeiro Baldan

6ªZE - Guilherme Ribeiro Baldan

2ªZE - Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântar

20ªZE - Juliana Paula Silva da Costa Brandão

21ªZE - Danilo Augusto Kanthack Paccini

21ªZE - Danilo Augusto Kanthack Paccini

20ªZE - Juliana Paula Silva da Costa Brandão

 

II - Núcleo II, composto pelas 1ª, 7ª, 25ª, 26ª, 32ª e 34ª Zonas Eleitorais.

 

Juiz Eleitoral das Garantias

Juízo Eleitoral

1ªZE - Lucas Niero Flores

34ªZE - Pedro Sillas Carvalho

7ªZE - Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedetti

25ªZE - Alex Balmant

25ªZE - Alex Balmant

7ªZE - Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti

26ªZE - Katyane Viana Lima Meira

32ªZE - Matheus Brito Nunes Diniz

32ªZE - Matheus Brito Nunes Diniz

26ªZE - Katyane Viana Lima Meira

34ªZE - Pedro Sillas Carvalho

1ªZE - Lucas Niero Flores

 

III - Núcleo III, composto pelas 3ª, 10ª, 13ª, 27ª, 28ª, 30ª Zonas Eleitorais.

 

Juiz Eleitoral das Garantias

Juízo Eleitoral

3ªZE - Silvio Viana

30ªZE - Ana Valéria de Queiroz Santiago Ziparro

30ªZE - Ana Valéria de Queiroz Santiago Ziparro

3ªZE - Silvio Viana

10ªZE - Alencar das Neves Brilhante

27ªZE - Luís Marcelo Batista da Silva

13ªZE - João Valério Silva Neto

28ªZE - Glauco Antonio Alves

27ªZE - Luís Marcelo Batista da Silva

10ªZE - Alencar das Neves Brilhante

28ªZE - Glauco Antonio Alves

13ªZE - João Valério Silva Neto

 

IV - Núcleo IV, composto pelas 5ª, 18ª e 35ª Zonas Eleitorais.

Juiz Eleitoral das Garantias

Juízo Eleitoral

5ªZE - Eliezer Nunes Barros

18ªZE - Luís Delfino César Júnior

18ªZE - Luís Delfino César Júnior

35ªZE - Sophia Veiga de Assunção

35ªZE - Sophia Veiga de Assunção

5ªZE - Eliezer Nunes Barros

 

 V - Núcleo V, composto pelas 9ª, 11ª e 12ª Zonas Eleitorais

Juiz Eleitoral das Garantias

Juízo Eleitoral

9ªZE - Wilson Soares Gama

11ªZE - Anita Magdelaine Perez Belem

11ªZE - Anita Magdelaine Perez Belem

12ªZE - Leonel Pereira da Rocha

12ªZE - Leonel Pereira da Rocha

9ªZE - Wilson Soares Gama

                              

VI - Núcleo VI, composto pelas 15ª, 17ª, 19ª e 29ª Zonas Eleitorais.

Juiz Eleitoral das Garantias

Juízo Eleitoral

15ªZE - Artur Augusto Leite Junior

29ªZE - Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira

29ªZE - Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira

5ªZE - Artur Augusto Leite Junior

17ªZE - Robson José dos Santos

19ªZE - Gustavo Nehls Pinheiro

19ªZE - Gustavo Nehls Pinheiro

7ªZE - Robson José dos Santos

 

 

VII - Núcleo - VII, composto pelas 4ª, 8ª e 16ºZonas Eleitorais.

Juiz Eleitoral das Garantias

Juízo Eleitoral

4ªZE - Christian Carla de Almeida Freitas

8ªZE - Miria do Nascimento de Souza

8ªZE - Miria do Nascimento de Souza

16ªZE - Fabrizio Amorim de Menezes

 16ªZE - Fabrizio Amorim de Menezes

4ªZE - Christian Carla de Almeida Freitas

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, condicionada a distribuição de inquéritos e procedimentos de investigação à efetiva criação dos Núcleos Regionais de Garantias e Juízos de Garantias no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) pelas unidades técnicas.

Porto Velho, 16 de junho de 2024.

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

 Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 137, de 18/07/2024, págs. 02/13.