
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 27, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.
Divulga o calendário de Inspeção de Ciclo de 2025.
O Corregedor Regional Eleitoral de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o disposto no art. 17, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal Regional Eleitoral; Considerando as disposições da Resolução TSE n. 23.657/2021;
Período de inspeção |
Zona eleitoral |
03/03 a 04/04/2025 |
16ª Zona Eleitoral - Cerejeiras |
03/03 a 04/04/2025 |
8ª Zona Eleitoral - Colorado do Oeste |
03/03 a 04/04/2025 |
4ª Zona Eleitoral - Vilhena |
31/03 a 30/04/2025 |
1ª Zona Eleitoral - Guajará-Mirim |
09/04 a 09/05/2025 |
5ª Zona Eleitoral - Costa Marques |
09/04 a 09/05/2025 |
18ª Zona Eleitoral - Alvorada do Oeste |
09/04 a 09/05/2025 |
3ª Zona Eleitoral - Ji-Paraná |
09/04 a 09/05/2025 |
30ª Zona Eleitoral - Ji-Paraná |
06/05 a 06/06/2025 |
19ª Zona Eleitoral - Santa Luzia do Oeste |
06/05 a 06/06/2025 |
29ª Zona Eleitoral - Rolim de Moura |
06/05 a 06/06/2025 |
15ª Zona Eleitoral - Rolim de Moura |
06/05 a 06/06/2025 |
13ª Zona Eleitoral - Ouro Preto do Oeste |
06/05 a 06/06/2025 |
28ª Zona Eleitoral - Ouro Preto do Oeste |
11/06 a 11/07/2025 |
9ª Zona Eleitoral - Pimenta Bueno |
11/06 a 11/07/2025 |
11ª Zona Eleitoral - Cacoal |
11/06 a 11/07/2025 |
10ª Zona Eleitoral - Jaru |
11/06 a 11/07/2025 |
27ª Zona Eleitoral - Jaru |
08/07 a 08/08/2025 |
32ª Zona Eleitoral - Machadinho do Oeste |
08/07 a 08/08/2025 |
34ª Zona Eleitoral - Buritis |
08/07 a 08/08/2025 |
7ª Zona Eleitoral - Ariquemes |
08/07 a 08/08/2025 |
25ª Zona Eleitoral - Ariquemes |
08/07 a 08/08/2025 |
26ª Zona Eleitoral - Ariquemes |
Art. 2º O cronograma poderá sofrer alterações conforme as necessidades do serviço ou por determinação da Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 3º As inspeções poderão ser realizadas nas modalidades presencial, virtual ou semipresencial.
- § 1º Caberá à Corregedoria decidir a modalidade do procedimento de inspeção para cada Zona Eleitoral.
- § 2º Durante o período de inspeção, a CRE/RO agendará data de visita presencial no Juízo ou, no caso de inspeção nas modalidades virtual e semipresencial, reunião via sistema de áudio e vídeo com a Zona Eleitoral.
Art. 4º Os questionários específicos para a coleta de informações preliminares ao procedimento serão encaminhados dentro do período de inspeção. Parágrafo único. Nos procedimentos de inspeção serão utilizados os sistemas SInCo e PJeCor.
Art. 5º Determinar a expedição de comunicações ao Ministério Público Federal e Eleitoral, à Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Rondônia, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rondônia e às Defensorias Públicas Estadual e da União.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se.
Porto Velho, 9 de outubro de 2024.
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 258 de 14/10/2024, pág. 04/06.