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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 27, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.

Divulga o calendário de Inspeção de Ciclo de 2025.

O Corregedor Regional Eleitoral de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o disposto no art. 17, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal Regional Eleitoral; Considerando as disposições da Resolução TSE n. 23.657/2021;

 

Período de inspeção

 

Zona eleitoral

03/03 a 04/04/2025

16ª Zona Eleitoral - Cerejeiras

03/03 a 04/04/2025

8ª Zona Eleitoral - Colorado do Oeste

03/03 a 04/04/2025

4ª Zona Eleitoral - Vilhena

31/03 a 30/04/2025

1ª Zona Eleitoral - Guajará-Mirim

09/04 a 09/05/2025

5ª Zona Eleitoral - Costa Marques

09/04 a 09/05/2025

18ª Zona Eleitoral - Alvorada do Oeste

09/04 a 09/05/2025

3ª Zona Eleitoral - Ji-Paraná

09/04 a 09/05/2025

30ª Zona Eleitoral - Ji-Paraná

06/05 a 06/06/2025

19ª Zona Eleitoral - Santa Luzia do Oeste

06/05 a 06/06/2025

29ª Zona Eleitoral - Rolim de Moura

06/05 a 06/06/2025

15ª Zona Eleitoral - Rolim de Moura

06/05 a 06/06/2025

13ª Zona Eleitoral - Ouro Preto do Oeste

06/05 a 06/06/2025

28ª Zona Eleitoral - Ouro Preto do Oeste

11/06 a 11/07/2025

9ª Zona Eleitoral - Pimenta Bueno

11/06 a 11/07/2025

11ª Zona Eleitoral - Cacoal

11/06 a 11/07/2025

10ª Zona Eleitoral - Jaru

11/06 a 11/07/2025

27ª Zona Eleitoral - Jaru

08/07 a 08/08/2025

32ª Zona Eleitoral - Machadinho do Oeste

08/07 a 08/08/2025

34ª Zona Eleitoral - Buritis

08/07 a 08/08/2025

7ª Zona Eleitoral - Ariquemes

08/07 a 08/08/2025

25ª Zona Eleitoral - Ariquemes

08/07 a 08/08/2025

26ª Zona Eleitoral - Ariquemes

Art. 2º O cronograma poderá sofrer alterações conforme as necessidades do serviço ou por determinação da Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 3º As inspeções poderão ser realizadas nas modalidades presencial, virtual ou semipresencial.

  • § 1º Caberá à Corregedoria decidir a modalidade do procedimento de inspeção para cada Zona Eleitoral.
  • § 2º Durante o período de inspeção, a CRE/RO agendará data de visita presencial no Juízo ou, no caso de inspeção nas modalidades virtual e semipresencial, reunião via sistema de áudio e vídeo com a Zona Eleitoral.

Art. 4º Os questionários específicos para a coleta de informações preliminares ao procedimento serão encaminhados dentro do período de inspeção. Parágrafo único. Nos procedimentos de inspeção serão utilizados os sistemas SInCo e PJeCor.

Art. 5º Determinar a expedição de comunicações ao Ministério Público Federal e Eleitoral, à Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Rondônia, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rondônia e às Defensorias Públicas Estadual e da União.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se.

Porto Velho, 9 de outubro de 2024.

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 258 de 14/10/2024, pág. 04/06.