Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 63/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a Resolução TRE-RO n. 26, de 13 de junho de 2016 e a Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, alterada pela Res. nº 152 de 06 de julho de 2012, ambas do Conselho Nacional de Justiça, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho de Estatísticas (GT Estatísticas) para elaborar os requisitos negociais necessários para desenvolvimento de sistemas para atender as demandas do Conselho Nacional de Justiça, Tribunal de Contas da União, Tribunal Superior Eleitoral e relatórios gerenciais das unidades deste Tribunal.
Art. 2º Designar os servidores abaixo discriminados para integrar o GT Estatísticas, sob a supervisão da Diretora-Geral, Bacharela LIA MARIA ARAÚJO LOPES:
I - Eduardo Gil Tivanello - Técnico Judiciário, graduado em Tecnologia em Redes de Computadores, Secretário da STI;
II - Áurea Cristina Saldanha Oliveira - Analista Judiciária, bacharela em Direito, Secretária da SJGI;
III - Edilson Santos da Costa - Analista Judiciário, bacharel em Direito, Coordenador da CRE;
IV - Ítalo Jorge Nascimento Pessoa - Técnico Judiciário, bacharel em Ciências Econômicas, Assistente VI da SEGOV/STI;
V - Rafael Rosa Vieira - Analista Judiciário, bacharel em Informática, Assistente I da SEDESC/STI;
VI - Danilo Adriano Afonso Fontinelle - Analista Judiciário, bacharel em Direito, Chefe da SEPROD/SJGI;
VII - Marco Yêrco Mendizabel Cabrera - Analista Judiciário, graduado em Tecnologia e Processamento de Dados, Coordenador da COINFE/STI;
VIII - Ronaldo Pontes Moura - Técnico Judiciário, bacharel em Administração, Coordenador da COEDE/SGP;
IX - Marilene Pereira Ceni - Analista Judiciária, bacharela em Pedagogia, Assessora I da ASPLAN/DG;
X - Alexandre Gonçalves Oliveira - Analista Judiciário, bacharel em Direito, Chefe da SEJUR/SJGI;
Parágrafo único. A presidência do GT Estatísticas será exercida pelo servidor Eduardo Gil Tivanello e, na sua ausência, pela servidora Áurea Cristina Saldanha Oliveira.
Art. 3º O desenvolvimento dos sistemas definidos pelo GT Estatística ficará sob responsabilidade exclusiva da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação ficará responsável por manter, atualizar e garantir a disponibilidade do Portal de Estatísticas do TRE/RO e qualquer outro sistema de envio de informações ao CNJ, TCU, TSE e emissão de relatórios gerenciais das unidades deste Tribunal.
Art. 5º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria ficará encarregado de apresentar relatórios parciais a cada 30 (trinta) dias, ficando estabelecido o prazo total de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos e implementação do sistema.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, janeiro de 2019.
Desembargador SANSÃO SALDANHA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 21, de 1º/02/2019, págs. 4/5.