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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 846/2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no inciso XXXIV do art. 14 do Regimento Interno deste Tribunal, considerando necessidade de controle e acompanhamento das atividades do Projeto Eleitor em Perspectiva, constante nos autos do Processo SEI n. 0001181-13.6.22.8000, RESOLVE:

Revogar a Portaria nº 522, e designar os servidores abaixo nominados para, sob a coordenação da primeira, comporem a Comissão Permanente de Planejamento e Coordenação das Ações do Projeto Eleitor em Perspectiva.

  1. Lia Maria Araújo Lopes – Diretora-Geral;
  2. Edgard Manoel Azevedo Filho – Secretário da SGP e da Escola Judiciária Eleitoral (EJE);
  3. Edilson Santos da Costa – Coordenador da Corregedoria Regional Eleitoral;
  4. Marilene Pereira Ceni – Assessora de Planejamento, Estratégia e Gestão;
  5. Solange Mendes Garcia – Coordenadora de Jurisprudência e Documentação;
  6. Fábio Zanco de Oliveira Ferraz – Chefe da Seção de Comunicação Social;
  7. Rudma Rosa Oliveira Costa – Coordenadora de Material e Patrimônio;
  8. Plínio Martins de Oliveira – Coordenador de Suporte e Urnas Eletrônicas;
  9. Eduardo Gil Tivanello - Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação;
  10. Kenedy de Araújo Gama – Técnico Judiciário, lotado na Seção de Almoxarifado;
  11. Tiago Esteves Badocha – Coordenador de Pessoal;
  12. Mário Leme da Rocha Junior - Chefe da Seção de Transporte;
  13. Ivair Simão de Souza – Chefe de Cartório da 29ª ZE, de Rolim de Moura. Suplente: Neilce dos Santos Silva – Chefe de Cartório da 7ª ZE de Ariquemes;
  14. Socorro Maria Coelho Soares, Chefe de Cartório da 20ª Zona Eleitoral - Suplente: Narciso de Oliveira Freire Filho, Chefe de Cartório da 6ª ZE.

A equipe designada deverá desempenhar as atividades de implementação total do projeto até 30 de novembro de 2019 e apresentar relatório circunstanciado das atividades e dos resultados alcançados.

A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá expedir certificado anual aos membros que obtiverem participação superior a 70% (setenta por cento) nas atividades.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, outubro de 2019.

 

Desembargador Sansão Saldanha

 Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 197, de 21/10/2019.