Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 93/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições descritas no art. 14 do Regimento Interno deste Tribunal, considerando os elementos contidos na Manifestação 270/2019-DG (evento 0391215) do Processo SEI n. 0002097-81.2018.6.22.8000, RESOLVE:
INSTITUIR o Grupo Gestor de Biometria, responsável pelo acompanhamento e coordenação da revisão eleitoral com inserção de dados biométricos nos municípios de Costa Marques, São Francisco do Guaporé, Jaru, Teixeirópolis, Ouro Preto do Oeste, Alta Floresta do Oeste, Urupá, Alvorado do Oeste, Governador Jorge Teixeira, Theobroma, Nova União, Vale do Paraíso, Mirante da Serra, Nova Brasilândia do Oeste, Seringueiras e São Miguel do Guaporé.
DESIGNAR os servidores abaixo discriminados para, sob a presidência do primeiro e supervisão da Diretora-Geral, Bacharela Lia Maria Araújo Lopes, comporem o referido Grupo Gestor:
I - Eduardo Gil Tivanello, Técnico Judiciário, graduado em Tecnologia em Redes de Computadores, Secretário de Tecnologia da Informação;
II - Áurea Cristina Saldanha Oliveira, Analista Judiciária, bacharela em Direito, Secretária Judiciária e de Gestão da Informação;
III - Francisco Parentes da Costa Filho, Analista Judiciário, bacharel em Direito, Secretário de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade;
IV - Elizeth Afonso de Mesquita Costa Parentes, Analista Judiciária, bacharel em Direito, Secretária de Gestão de Pessoas;
V - Ivanira de Sousa Lopes, Analista Judiciária, bacharel em Direito, Coordenadora da Presidência;
VI - Edilson Santos da Costa, Analista Judiciário, bacharel em Direito, Coordenador da Corregedoria Regional Eleitoral;
VII - Marilene Pereira Ceni, Analista Judiciária, bacharela em Pedagogia, Assessora I da ASPLAN/DG; e
VIII - Fábio Zanco de Oliveira Ferraz, Técnico Judiciário, bacharel em Direito, Chefe da Seção de Comunicação Social.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, fevereiro de 2019.
Desembargador SANSÃO SALDANHA
Presidente do TRE/RO
Conteúdo será disponibilizado pela unidade que produziu o ato.