Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 131/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 14 do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o constante do Processo SEI n. 0001745-89.2019.6.22.8000 , RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia 2020-2025 , conforme o anexo único desta Portaria (0543159).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria TRE-RO 89/2016, de 18 de fevereiro de 2016, que instituiu o Plano de Logística Sustentável deste Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia para o quadriênio 2016/2019.

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente

ANEXO ÚNICO

O texto integral do Plano de Logística Sustentável 2020 a 2025 está disponível para leitura no evento SEI 0543159 e no Portal de Transparência da Justiça Eleitoral de Rondônia.

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 142, de 23/07/2020.