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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições descritas no inciso XXXIV do art. 14 do Regimento Interno deste Tribunal, considerando o que consta nos autos do Processo SEI n. 0000371-72.2018.6.22.8000, evento 0536526;

Considerando a necessidade de cumprimento das resoluções do Conselho Nacional de Justiça n. 104/2010, n. 176/2013 e n. 239/2016;

Considerando que a Resolução TRE/RO n. 08/2019 instituiu a Política de Segurança Institucional do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia; 

Considerando o que dispõe o art. 2° da Resolução TRE/RO n. 09/2019; e

Considerando a necessidade de atualização da Portaria n. 704/2019 (0451932), RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os Magistrados e servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia:

I –  Juiz Francisco Borges Ferreira Neto -  Membro da Corte Eleitoral;

II – Juiz Sergio William Domingues Teixeira - Representante das Zonas Eleitorais;

III – Lia Maria Araújo Lopes - Diretora-Geral da Secretaria; 

IV – Francisco Parentes da Costa Filho - Secretário de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade; e

V – Irlêda Maria Soares da Silva - Coordenadora de Serviços Gerais.

Art. 2º Presidirá a Comissão o Juiz Membro da Corte Eleitoral e, nas suas ausências, o Juiz Representante das Zonas Eleitorais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 19 de maio de 2020. 

 

Desembargador MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 98, de 12/05/2020.