Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 105/2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições descritas no inciso XXXIV do art. 14 do Regimento Interno deste Tribunal, considerando o que consta nos autos do Processo SEI n. 0001241-15.2021.6.22.8000;
Considerando a necessidade de cumprimento das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça n. 380/2021, n. 344/2020, n. 291/2019, e correlatas;
Considerando a Resolução TRE/RO n. 08/2019, que institui a Política de Segurança Institucional do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;
Considerando a Resolução TRE/RO n. 17/2020, que institui o Plano de Segurança Orgânica do Tribunal Eleitoral de Rondônia, estabelece medidas de proteção e assistência a juízes em situação de risco ou ameaças e cria a o Núcleo de Inteligência, RESOLVE:
Art. 1º Instituir equipe de apoio à Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, encarregada de produzir minuta de regulamentação interna para cumprimento adequado ao perfil deste Tribunal em relação às recomendações emanadas pelo CNJ e ao Plano Orgânico de Segurança, bem como todos os reflexos regulamentares e operacionais necessários.
Art. 2º A equipe de que trata o art. 1º desta portaria atuará sob a coordenação da Comissão Permanente de Segurança do TRE-RO e será composta pelos seguintes servidores:
I – Irlêda Maria Soares da Silva;
II - Mario Leme da Rocha Junior;
III – Fábio Zanco de Oliveira; e
IV – Jean Carlos Alves dos Anjos
Art. 3º A equipe tem o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta portaria, para a conclusão dos trabalhos.
Parágrafo único. Após o término dos trabalhos, caberá à Comissão Permanente de Segurança coordenar e acompanhar as iniciativas aprovadas pela Presidência.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de maio de 2021.
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente