Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 146/2021

A DIRETORA-GERAL da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento ao Art. 11, caput e parágrafo único, da Resolução TRE-RO n. 05/2017 , bem como aos Arts. 40-B, XV e 40-C, X da Resolução TRE-RO n. 19/2020 , que alterou a Resolução TRE-RO n. 06/2015 , RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem o Comitê de Gestão de Riscos da Justiça Eleitoral de Rondônia, composto pelos titulares da Diretoria-Geral, da Assessoria de Gestão de Riscos e Controle (ASRICO) e pelos membros representantes das seguintes unidades:

I - Titular da Coordenadoria da Presidência (COPRESI) - Representante da Presidência do Tribunal;

II - Titular da Coordenadoria da Corregedoria (COORCRE) - Representante da Corregedoria Regional Eleitoral;

III - Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

IV - Titular da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (ASPLAN)

V - Titular da Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação (CJD) - Representante da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação (SJGI);

VI - Titular da Coordenadoria de Material e Patrimônio (COMAP) - Representante da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SAOFC);

VII - Titular da Seção de Governança de TIC (SEGOVTIC) - Representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC).

VIII - Titular da Seção de Gestão de Análise de Atos de Gestão e Controle (SAGECO).

Parágrafo único. A coordenação do Comitê de Gestão de Riscos caberá ao titular da ASRICO e, nos casos de afastamentos ou impedimentos legais deste, o titular da SAGECO atuará como substituto.

Art. 2º DIVULGAR o Manual de Gestão de Riscos do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia que estabelece detalhes quanto aos procedimentos e aos instrumentos práticos para a implementação da gestão de riscos no âmbito do TRE/RO, como ferramenta de apoio e orientação, bem como o Manual Operacional de Gestão de Riscos (MICROPROCESSO DE CONTRATAÇÃO).

Parágrafo Único. Ambos os manuais citados no caput deste artigo integram o Anexo do presente ato normativo e serão disponibilizados no Portal da Transparência deste órgão, devendo haver atualização dos arquivos disponibilizados sempre que eles forem alterados.

Art. 3º O Comitê Gestor, de que trata esta Portaria, ficará encarregado de implantar e disseminar a Gestão de Riscos do TRE-RO, em conformidade com a Política estabelecida na Resolução TRE-RO 05/2017.

Art.  4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, 09 agosto de 2021.

Lia Maria Araújo Lopes

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 150, de 12/08/2021, pág. 2.