Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 150/2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no inciso XXXIV do art. 14 do Regimento Interno deste Tribunal,
Considerando a Resolução CNJ nº 324/2020 , que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – PRONAME;
Considerando o constante no Processo SEI nº 0001880-33.2021.6.22.8000 , RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão da Gestão da Memória do TRE-RO, tendo como atribuições as estabelecidas pela Resolução CNJ nº 324/2020 e como integrantes as autoridades e servidores(as) abaixo relacionados(as):
Juiz Edson Bernardo Andrade Reis Neto, membro da Corte Eleitoral e Presidente da Comissão;
Juiz Sérgio William Domingues Teixeira, juiz da 6ª Zona Eleitoral e Membro Suplente;
Everaldo Cardoso Lopes, Seção de Transcrição e Revisão, Secretário da Comissão;
Áurea Cristina Saldanha Oliveira Aragão, Secretária Judiciária e de Gestão da Informação;
Alexandre Tito Hernandez de Figueiredo, Seção de Jurisprudência;
Cícero João de Freitas, Seção de Acórdãos e Resoluções;
Fábio Zanco de Oliveira Ferraz, Assessoria de Gestão de Riscos e Controle;
Joesér Alvares da Silva, Seção de Protocolo, Expedição e Arquivo;
Elen Quézia Rocha dos Santos Felizardo, Seção de acompanhamento de processos;
Michel Andrade do Nascimento, Seção de Comunicação Social;
Plínio Martins de Oliveira, Coordenadoria de Suporte e Urnas Eletrônicas e
Solange Mendes Garcia, Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 126, de 19 de fevereiro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho/RO, 27 de julho de 2021.
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 147, de 06/08/2021, págs. 7/8.