Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 164/2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições descritas no art. 14, inciso XXXIV, do Regimento Interno, com a redação dada pela Resolução do TRE-RO n. 36, de 10/12/2009;
Considerando o disposto na Resolução nº 49, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça e,
Considerando a disciplina acerca da composição e do ato de formalização do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica constantes do art. 2º da Resolução nº 53/2014 deste Tribunal, RESOLVE:
Art. 1º. O Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica – NUEGE será composto pelos seguintes servidores:
1. Eduardo Ramos Espicalsky, Assessor de Planejamento e Gestão Estratégica;
2. Marco Yêrco Mendizabel Cabrera, Coordenador de Soluções Corporativas;
3. Érika Rodrigues Ribeiro, Chefe da Seção de Correição, Inspeção e Orientação às Zonas Eleitorais;
4. Danilo Adriano Fontinelle, servidor da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação;
5. Rafael Rosa Vieira, Chefe da Seção de Engenharia de Serviços. Parágrafo único.
A presidência do núcleo competirá ao Assessor de Planejamento e Gestão Estratégica e, na sua ausência, ao servidor da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação.
Art. 2º. Competirá ao NUEGE:
I – realizar os levantamentos estatísticos que julgue necessários para nortear suas atividades, bem como os exigidos pelo Conselho Nacional de Justiça ou pela Presidência deste Tribunal;
II – auxiliar o Tribunal na racionalização do processo de modernização institucional;
III – subsidiar o processo decisório dos magistrados conforme princípios estritamente profissionais, científicos e éticos;
IV– munir a Presidência das informações e dos relatórios estatísticos afetos às suas atribuições exigidos pelo Conselho Nacional de Justiça para o fim de instruir ações de política judiciária nacional;
V - realizar outras ações julgadas necessárias pela Presidência para conferir efetividade aos objetivos traçados pela Resolução CNJ nº 49/2007;
VI - extrair e encaminhar ao CNJ os dados estatísticos relativos a metas nacionais, justiça em números e módulo mensal de produtividade;
VII - colaborar com o grupo de estatísticas nacional no aperfeiçoamento dos sistemas ATENA e TEMIS. Parágrafo único. Para o exercício das atribuições estabelecidas neste artigo, o NUEGE contará com a colaboração de outras unidades do Tribunal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revoga-se a Portaria TRE-RO n. 506/2014.
Porto Velho/RO, 12 de agosto de 2021.
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 152, de 13/08/2021, págs. 3/4.