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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 164/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições descritas no art. 14, inciso XXXIV, do Regimento Interno, com a redação dada pela Resolução do TRE-RO n. 36, de 10/12/2009;

Considerando o disposto na Resolução nº 49, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça e,

Considerando a disciplina acerca da composição e do ato de formalização do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica constantes do art. 2º da Resolução nº 53/2014 deste Tribunal, RESOLVE:

Art. 1º. O Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica – NUEGE será composto pelos seguintes servidores:

1. Eduardo Ramos Espicalsky, Assessor de Planejamento e Gestão Estratégica;

2. Marco Yêrco Mendizabel Cabrera, Coordenador de Soluções Corporativas;

3. Érika Rodrigues Ribeiro, Chefe da Seção de Correição, Inspeção e Orientação às Zonas Eleitorais;

4. Danilo Adriano Fontinelle, servidor da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação;

5. Rafael Rosa Vieira, Chefe da Seção de Engenharia de Serviços. Parágrafo único.

A presidência do núcleo competirá ao Assessor de Planejamento e Gestão Estratégica e, na sua ausência, ao servidor da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação.

Art. 2º. Competirá ao NUEGE:

I – realizar os levantamentos estatísticos que julgue necessários para nortear suas atividades, bem como os exigidos pelo Conselho Nacional de Justiça ou pela Presidência deste Tribunal;

II – auxiliar o Tribunal na racionalização do processo de modernização institucional;

III – subsidiar o processo decisório dos magistrados conforme princípios estritamente profissionais, científicos e éticos;

IV– munir a Presidência das informações e dos relatórios estatísticos afetos às suas atribuições exigidos pelo Conselho Nacional de Justiça para o fim de instruir ações de política judiciária nacional;

V - realizar outras ações julgadas necessárias pela Presidência para conferir efetividade aos objetivos traçados pela Resolução CNJ nº 49/2007;

VI - extrair e encaminhar ao CNJ os dados estatísticos relativos a metas nacionais, justiça em números e módulo mensal de produtividade;

VII - colaborar com o grupo de estatísticas nacional no aperfeiçoamento dos sistemas ATENA e TEMIS. Parágrafo único. Para o exercício das atribuições estabelecidas neste artigo, o NUEGE contará com a colaboração de outras unidades do Tribunal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revoga-se a Portaria TRE-RO n. 506/2014.

Porto Velho/RO, 12 de agosto de 2021. 

 

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 152, de 13/08/2021, págs. 3/4.