Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 184/2021
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício das atribuições delegadas pelo art. 1º, VIII, da Portaria TRE-RO nº 66/2018, publicada em 29/11/2018; e considerando as informações constantes nos autos do Processo SEI nº 0003287-74.2021.6.22.8000, RESOLVE:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho para realizar estudo sobre impactos da pandemia e perspectivas para a Justiça Eleitoral de Rondônia.
Art. 2º Designar para compor o Grupo de Trabalho, sob a coordenação do primeiro, os seguintes servidores:
Eduardo Ramos Espicalsky, Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão - ASPLAN;
Áurea Cristina Saldanha Oliveira Aragão, Secretária Judiciária e de Gestão da Informação - SJGI;
Francisco Parentes da Costa Filho, Secretário de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade - SAOFC;
Edgard Manoel Azevedo Filho, Secretário de Gestão de Pessoas - SGP;
Eduardo Gil Tivanello, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC;
Marco Yêrco Mendizabel Cabrera, Coordenador de Soluções Corporativas - CSCOR;
Ricardo Moura Silva, Coordenador de Orçamento, Finanças e Contabilidade - COFC;
Ronaldo Pontes Moura, Coordenador de Educação e Desenvolvimento - COEDE;
Tiago Esteves Badocha, Coordenadoria de Pessoal - COPES;
Fábio Zanco de Oliveira Ferraz, Assessor de Gestão de Riscos e Controle - ASRICO;
Liz Cristina Pinto Duarte, chefe da Seção de Auditoria Contábil e Acompanhamento da Accountability - SACAA;
Danilo Adriano Fontinelle Afonso, chefe da Seção de Procedimentos Diversos - SEPROD;
Hudson Oliveira Brito, chefe da Seção de Direitos Políticos;
Ticiana Lippi Paulucci Conselvan, chefe de cartório da 9ª ZE;
Socorro Maria Coelho Soares, chefe de cartório da 20ª ZE;
Vanusa Souza da Cunha Rizzo, chefe de cartório da 28ª ZE.
Art. 3º O grupo de trabalho deverá, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apresentar relatório final, constando os resultados alcançados e, se necessário, sugestões para futuras discussões.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, 20 de outubro de 2021.
Lia Maria Araújo Lopes
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 215, de 17/11/2021, págs. 02/03.