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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 233/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho das atribuições descritas no inciso XXXIV do art. 14 do Regimento Interno deste Tribunal, 

Considerando a Resolução CNJ n. 95/2009, que dispõe sobre a transição dos cargos de direção nos Órgãos do Poder Judiciário,

Considerando a Resolução TRE-RO n. 07/2017, que dispõe sobre o Sistema de Governança e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia,

Considerando o constante do Processo SEI n. 0002933-49.2021.6.22.8000, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a coordenação da primeira, comporem a equipe de transição da atual gestão para a interlocução com a equipe de transição designada pelos novos dirigentes, a fim de dar a adequada continuidade das atividades administrativas deste Tribunal: 

Lia Maria Araújo Lopes - Diretora-Geral da Secretaria;

Áurea Cristina Saldanha de Oliveira - Secretária Judiciária e de Gestão da Informação;

Francisco Parentes da Costa Filho - Secretário de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

Eduardo Gil Tivanello - Secretario de Tecnologia da Informação e Comunicação;

Edgard Manoel Azevedo Filho - Secretário de Gestão de Pessoas;

Edilson Santos da Costa - Coordenador da CRE;

Denilson Valadão da Costa -  Coordenador da COPRESI;

Rejane de Assis Lima da Fonseca - Coordenadoria da Auditoria Interna.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, indicados pelos novos gestores para comporem a Equipe de Transição para a gestão do biênio 2022/2023;

I -  Indicados pelo Desembargador Paulo Kiyochi Mori, coordenados pelo primeiro:

Edilson Santos da Costa;

Juliana Hernandez de Figueiredo.

II -  Indicada pelo Desembargador Miguel Monico Neto:

Lia Maria Araújo Lopes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho/RO, 11 de novembro de 2021.

 

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 214, de 16/11/2021, págs. 08/09.