Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 233/2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho das atribuições descritas no inciso XXXIV do art. 14 do Regimento Interno deste Tribunal,
Considerando a Resolução CNJ n. 95/2009, que dispõe sobre a transição dos cargos de direção nos Órgãos do Poder Judiciário,
Considerando a Resolução TRE-RO n. 07/2017, que dispõe sobre o Sistema de Governança e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia,
Considerando o constante do Processo SEI n. 0002933-49.2021.6.22.8000, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a coordenação da primeira, comporem a equipe de transição da atual gestão para a interlocução com a equipe de transição designada pelos novos dirigentes, a fim de dar a adequada continuidade das atividades administrativas deste Tribunal:
Lia Maria Araújo Lopes - Diretora-Geral da Secretaria;
Áurea Cristina Saldanha de Oliveira - Secretária Judiciária e de Gestão da Informação;
Francisco Parentes da Costa Filho - Secretário de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade;
Eduardo Gil Tivanello - Secretario de Tecnologia da Informação e Comunicação;
Edgard Manoel Azevedo Filho - Secretário de Gestão de Pessoas;
Edilson Santos da Costa - Coordenador da CRE;
Denilson Valadão da Costa - Coordenador da COPRESI;
Rejane de Assis Lima da Fonseca - Coordenadoria da Auditoria Interna.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, indicados pelos novos gestores para comporem a Equipe de Transição para a gestão do biênio 2022/2023;
I - Indicados pelo Desembargador Paulo Kiyochi Mori, coordenados pelo primeiro:
Edilson Santos da Costa;
Juliana Hernandez de Figueiredo.
II - Indicada pelo Desembargador Miguel Monico Neto:
Lia Maria Araújo Lopes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho/RO, 11 de novembro de 2021.
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 214, de 16/11/2021, págs. 08/09.