Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 238/2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições descritas no inciso XXXIV do art. 14 do Regimento Interno deste Tribunal;
Considerando o item n. 2 do despacho do evento n. 0652364 do Processo SEI n. 0002130-03.2020.6.22.8000;
Considerando o disposto no art. 41 da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);
Considerando o art. 3º da Recomendação CNJ n. 73/2020;
Considerando os artigos 3º, 4º e 5º da Resolução TRE-RO n. 02/2021, RESOLVE:
Art. 1º Designar o Juiz Ouvidor do TRE-RO como encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia.
Parágrafo único. O encarregado deverá exercer as atribuições previstas no art. 41, § 2º, da Lei n. 13.709, de 2018 (LGPD).
Art. 2º Designar os servidores abaixo nominados para comporem o Comitê Gestor de Proteção de Dados - CGPD da Justiça Eleitoral de Rondônia:
I – Neiton Lima de Carvalho, representante da Ouvidoria, que atuará na condição de coordenador dos trabalhos desenvolvidos pelo Comitê;
II – Ruzevan Saraiva da Silva, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, que desempenhará a função de secretário;
III – Fábio Zanco de Oliveira Ferraz, representante da Diretoria-Geral;
IV - Edilson Santos da Costa, representante da Corregedoria Regional Eleitoral;
V - Rudma Rosa Oliveira Costa, representante da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade;
VI - Everaldo Cardoso Lopes, representante da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação;
VII - Cariny Baleeiro Tadiotto Cielo, representante das Zonas Eleitorais;
VIII – Denilson Valadão da Costa, representante da Presidência; e
IX – Neila Carvalho de Souza, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Parágrafo único. Nas ausências ou impedimentos do coordenador, a substituição ficará a cargo do Secretário.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 18 de novembro de 2021.
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente