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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 83/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições descritas no inciso XXXIV do art. 14 do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade da garantia da segurança cibernética do ecossistema digital do Poder Judiciário Brasileiro;

CONSIDERANDO o número crescente de incidentes cibernéticos no ambiente da rede mundial de computadores e a necessidade de processos de trabalho orientados para a boa gestão da segurança da informação;

CONSIDERANDO as determinações contidas na Portaria n. 290 CNJ de 17/12/2020, DJe/CNJ nº 397/2020, de 17/12/2020, p. 9-14;

Considerando o constante do Processos SEI n. 0003828-44.2020.6.22.8000RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê de Crises Cibernéticas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Art. 2º   O Comitê de que trata o art. 1º desta portaria será composto pelos titulares das seguintes unidades do TRE-RO:

I – Diretoria-Geral (DG);

II – Coordenadoria da Presidência (COPRESI);

III – Coordenadoria da Corregedoria (COORCRE);

IV – Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral (AJDG);

V – Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC);

VI – Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação (SJGI);

VII – Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SAOFC);

VIII – Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

IX – Coordenadoria de Materiais e Patrimônio (COMAP);

X – Seção de Comunicação Social (SECOMS);

XI – Coordenação do Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD);

XII – Coordenação da Comissão de Segurança da Informação (CSINFO);

XIII – Membro do Comitê de Segurança Institucional (CSI), indicado pela Diretoria-Geral.

Parágrafo único. A coordenação do Comitê de Crises Cibernéticas ficará a cargo da Diretoria Geral.

Art. 3º São atribuições do Comitê de Crises Cibernéticas:

I – reunir-se com a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos na sala de situação, nos termos do art. 11 da Portaria CNJ n. 290/2020;

II – providenciar uma sala de situação, nos termos do art. 13 da Portaria CNJ n. 290/2020;

III – atender aos padrões de eficácia, nos termos do art. 14 da Portaria CNJ n. 290/2020;

IV –  comunicar os incidentes graves ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Conselho Nacional de Justiça;

V – realizar a análise criteriosa das ações tomadas, observando as que foram bem-sucedidas e as que ocorreram de forma inadequada;

VI – elaborar nos termos do art. 18 c/c art. 20 da Portaria CNJ n. 290/2020:

a) o relatório de identificação das lições aprendidas;

b) o relatório final;

c) o relatório de descrição e detalhamento da crise;

d) o plano de ação para evitar que incidentes similares ocorram novamente.

Art. 4º Enquanto perdurar o incidente, a coordenação do Comitê de Crises Cibernéticas deverá convocar reuniões regulares para avaliar o progresso até que seja possível retornar à condição de normalidade.

Art. 5º A sala de situação é o local a partir do qual são geridas as situações de crise, devendo dispor dos meios necessários e estar próxima a um local onde se possa fazer declarações públicas à imprensa e com o acesso restrito ao Comitê de Crise e a outros atores eventualmente convidados a participar de reuniões.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Porto Velho, 27 de abril de 2021.

 

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente