Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 83/2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições descritas no inciso XXXIV do art. 14 do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade da garantia da segurança cibernética do ecossistema digital do Poder Judiciário Brasileiro;
CONSIDERANDO o número crescente de incidentes cibernéticos no ambiente da rede mundial de computadores e a necessidade de processos de trabalho orientados para a boa gestão da segurança da informação;
CONSIDERANDO as determinações contidas na Portaria n. 290 CNJ de 17/12/2020, DJe/CNJ nº 397/2020, de 17/12/2020, p. 9-14;
Considerando o constante do Processos SEI n. 0003828-44.2020.6.22.8000, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê de Crises Cibernéticas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Art. 2º O Comitê de que trata o art. 1º desta portaria será composto pelos titulares das seguintes unidades do TRE-RO:
I – Diretoria-Geral (DG);
II – Coordenadoria da Presidência (COPRESI);
III – Coordenadoria da Corregedoria (COORCRE);
IV – Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral (AJDG);
V – Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC);
VI – Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação (SJGI);
VII – Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SAOFC);
VIII – Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
IX – Coordenadoria de Materiais e Patrimônio (COMAP);
X – Seção de Comunicação Social (SECOMS);
XI – Coordenação do Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD);
XII – Coordenação da Comissão de Segurança da Informação (CSINFO);
XIII – Membro do Comitê de Segurança Institucional (CSI), indicado pela Diretoria-Geral.
Parágrafo único. A coordenação do Comitê de Crises Cibernéticas ficará a cargo da Diretoria Geral.
Art. 3º São atribuições do Comitê de Crises Cibernéticas:
I – reunir-se com a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos na sala de situação, nos termos do art. 11 da Portaria CNJ n. 290/2020;
II – providenciar uma sala de situação, nos termos do art. 13 da Portaria CNJ n. 290/2020;
III – atender aos padrões de eficácia, nos termos do art. 14 da Portaria CNJ n. 290/2020;
IV – comunicar os incidentes graves ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Conselho Nacional de Justiça;
V – realizar a análise criteriosa das ações tomadas, observando as que foram bem-sucedidas e as que ocorreram de forma inadequada;
VI – elaborar nos termos do art. 18 c/c art. 20 da Portaria CNJ n. 290/2020:
a) o relatório de identificação das lições aprendidas;
b) o relatório final;
c) o relatório de descrição e detalhamento da crise;
d) o plano de ação para evitar que incidentes similares ocorram novamente.
Art. 4º Enquanto perdurar o incidente, a coordenação do Comitê de Crises Cibernéticas deverá convocar reuniões regulares para avaliar o progresso até que seja possível retornar à condição de normalidade.
Art. 5º A sala de situação é o local a partir do qual são geridas as situações de crise, devendo dispor dos meios necessários e estar próxima a um local onde se possa fazer declarações públicas à imprensa e com o acesso restrito ao Comitê de Crise e a outros atores eventualmente convidados a participar de reuniões.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 27 de abril de 2021.
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente