Tribunal Regional Eleitoral - RO
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PORTARIA - PRES N. 129, DE 19 DE ABRIL DE 2022.
(Revogada pela PORTARIA - PRES N.130, DE 18 DE MARÇO DE 2024.)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições, descritas no art. 14 do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o disposto no art. 3º da Resolução TRE/RO n. 36/2014, que dispõe sobre as ações de Segurança das Eleições desenvolvidas pela Justiça Eleitoral de Rondônia, o Disque-Eleição e o Juizado Especial Criminal Eleitoral, bem como o Processo SEI n. 0000598-23.2022.6.22.8000, autuado para registrar e acompanhar a execução das atividades;
CONSIDERANDO a necessidade da preparação da estrutura física, instalação e organização do Juizado Especial Criminal Eleitoral na Capital, com o apoio necessário para a funcionalidade cartorária policial, bem assim, a segurança do ambiente de recolhimento dos infratores das leis eleitorais no dia do pleito;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução n. 18/2021/TRE/RO, que distribui as competências e atribuições administrativas nas Eleições Gerais 2022 entre as zonas eleitorais, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a coordenação do primeiro, auxiliarem o Juiz Eleitoral responsável pelos trabalhos do Juizado Especial Criminal Eleitoral (JECRIME), na Capital:
- Maiara Sales do Casal - Analista Judiciária;
- Thalita de Vasconcelos Sary - Analista Judiciário; e
- Luis Carlos Castilhos - Técnico Judiciário.
Art. 2º Designar o servidor Eduardo Ramos Espicalsky - Técnico Judiciário para coordenar os trabalhos do Disque Eleição.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Portaria TRE/RO n. 21/2020 .
Porto Velho, 19 de abril de 2022.
Desembargador KIYOCHI MORI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 72, de 21/04/2022, pág. 10.