Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 142/2022 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições descritas no art. 14, inciso XXXIV, do Regimento Interno deste Tribunal considerando o constante do Processo SEI n. 0002118-91.2017.6.22.8000, e ainda considerando a necessidade de atualização da composição do Núcleo de Gestão da Memória da Justiça Eleitoral de Rondônia, RESOLVE:
Art. 1º O Núcleo de Gestão da Memória da Justiça Eleitoral de Rondônia será integrado pelos servidores e a servidora relacionados abaixo, sob a coordenação do primeiro:
Marcelo Silva Marinho - Analista Judiciário, Área Judiciária, Coordenador de Jurisprudência e Documentação;
Fábio Zanco de Oliveira Ferraz, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Coordenador da Corregedoria Regional Eleitoral;
Marta de Lucia Silva Souza - Analista Judiciária, Área de Apoio Especializado em Biblioteconomia, da Seção de Editoração, Publicação e Memória Eleitoral;
Michel Andrade do Nascimento - Técnico Judiciário, Área Administrativa, chefe da Seção de Comunicação Social;
Cícero João de Freitas - Analista Judiciário, Área Judiciária, chefe da Seção de Acórdãos e Resoluções;
Joeser Alvares da Silva - Técnico Judiciário, Área Administrativa, chefe da Seção de Protocolo, Expedição e Arquivo.
Art. 2º Revogam-se a Portaria n. 19/2020 e a Portaria n. 103/2020 .
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Comunique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 19 de abril de 2022.
Desembargador KIYOCHI MORI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 72, de 21/04/2022, pág. 09.