Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 179, DE 11 DE MAIO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 14, inciso XXXIV, do Regimento Interno deste Tribunal;
Considerando a Resolução CNJ n. 324/2020 , que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME);
Considerando as modificações introduzidas pela Resolução TRE/RO n. 11/2022 no Regulamento Interno do Corpo Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia , Resolução TRE/RO n. 6/2015 ;
Considerando o constante no Processo SEI n. 0001880-33.2021.6.22.8000 ; RESOLVE:
Art. 1º Instituir, em caráter permanente, a Comissão de Gestão da Memória do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (CGM-TRE-RO).
Parágrafo único. Entende-se Gestão da Memória como o conjunto de ações e práticas direcionadas à pesquisa, à identificação, à coleta, ao registro, ao tratamento técnico, à conservação, à restauração, à preservação, à produção de conteúdo, divulgação do acervo arquivístico permanente, museológico, bibliográfico e do patrimônio histórico do TRE-RO, bem como de ações educativas e culturais.
Art. 2º À Comissão de Gestão da Memória do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia compete:
I - coordenar a Política de Gestão da Memória da instituição, de acordo com a Resolução CNJ n. 324/2020 e em conformidade com os Manuais de Gestão da Memória e Documental do Poder Judiciário;
II - fomentar a interlocução e a cooperação entre as áreas de Arquivo, Museu, Memorial, Biblioteca e Gestão Documental do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;
III - aprovar critérios de seleção, organização, preservação e exposição de objetos, processos, documentos museológicos, arquivísticos ou bibliográficos, e depoimentos que comporão o acervo histórico permanente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;
IV - promover intercâmbio do conhecimento científico e cultural com outras instituições e programas similares;
V - coordenar a identificação e o recebimento de material que comporá os acervos físico e virtual de preservação, bem como a divulgação de informações relativas à memória institucional;
VI - propor a celebração de convênios, parcerias e acordos de cooperação para execução de suas atividades;
VII - promover eventos, encontros e cursos para intercâmbio de experiências e divulgação de informações relativas à memória institucional.
Art. 3º Designar para compor a Comissão de Gestão da Memória do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia os magistrados, as servidoras e os servidores abaixo relacionadas:
I - Presidente: Juíza Tânia Mara Guirro - Membro desta Corte Eleitoral;
II - Vice-Presidente: Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini, Titular da 21ª Zona Eleitoral;
III - 1º Secretário: Everaldo Cardoso Lopes, Chefe da Seção de Editoração, Publicação e Memória Eleitoral;
IV - 2º Secretário: Marcelo Silva Marinho, Coordenador de Jurisprudência e Documentação;
V - Membro: Áurea Cristina Saldanha Oliveira Aragão, Secretária Judiciária e de Gestão da Informação;
VI - Membro: Cícero João de Freitas; Chefe da Seção de Arquivo e Jurisprudência;
VII - Membro: Joeser Alvares da Silva, Seção de Arquivo e Jurisprudência;
VIII - Membro: Elen Quézia Rocha dos Santos Felizardo, Chefe da Seção de Acórdãos e Resoluções;
IX - Membro: Alexandre Tito Hernandez de Figueiredo, Chefe da Seção de Acompanhamento de Processos;
X - Membro: Marcos Alves de Souza, Gabinete da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação;
XI - Membro: Michel de Andrade do Nascimento, Chefe da Seção de Comunicação Social;
XII - Membro: Plínio Martins de Oliveira, Chefe da Seção de Suporte Especializado;
XIII - Membro: Vinícius Brito dos Santos, Assessoria de Gestão de Riscos e Controle.
Art. 4º Nas ausências e impedimentos dos magistrados caberá ao secretário ou ao seu substituto presidir os trabalhos da Comissão.
Art. 5º Ficam revogadas as Portarias n. 236/2021 e 142/2022 .
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 11 de maio de 2022.
Desembargador KIYOCHI MORI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 87, de 13/05/2022, págs. 04/05, alterado pela Portaria Nº 411/2024 - PRES/GABPRES.