Tribunal Regional Eleitoral - RO
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PORTARIA N. 200/2022 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições descritas no art. 14, inciso XXXIII, do Regimento Interno deste Tribunal;
Considerando o disposto na Portaria-Conjunta n. 2, de abril de 2022 , que dispõe sobre a ambientação de servidoras e servidores e o treinamento de mesárias e mesários e de apoio logístico no âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia;
Considerando o que consta nos autos do Processo SEI n. 0000797-45.2022.6.22.8000, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores e as servidoras abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Ambientação de Servidoras e Servidores e de Treinamento de Mesárias e Mesários e de Apoio Logístico da Justiça Eleitoral em Rondônia, sob a coordenação do primeiro:
I - Ronaldo Ponte Moura, Coordenador de Educação e Desenvolvimento;
II - Ivair Simão de Souza, chefe de cartório da 29ª Zona Eleitoral, representante nos assuntos relativos à capacitação de mesários junto ao TSE;
III - Cariny Baleeiro Tadiotto Cielo, chefe de cartório da 11ª Zona Eleitoral, integrante do Grupo de Trabalho Mesários do TSE;
IV - Eliane Possamai Leite, representante da Escola Judiciária Eleitoral;
V - Érika Rodrigues Ribeiro, representante da Corregedoria Regional Eleitoral;
VI - João Paulo Rodrigues de Lima, chefe de cartório da 21ª Zona Eleitoral;
VII - Fabíola Bernardo Canuto Assunção, chefe de cartório da 4ª Zona Eleitoral;
VIII - Fabrício Zanetti Casagrande, chefe de cartório da 17ª Zona Eleitoral;
IX - Janaína Pereira Silva, chefe de cartório da 1ª Zona Eleitoral; e
X - Valdeliza Cosmo Rodrigues, servidora da 9ª Zona Eleitoral.
Parágrafo único. Nas ausências do coordenador, caberá à representante da Corregedoria Regional Eleitoral presidir os trabalhos da comissão.
Art. 2º Revoga-se a Portaria n. 146/2022 - PRES/GABPRES .
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho-RO, 30 maio de 2022.
Desembargador KIYOCHI MORI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 99, de 01/06/2022, págs. 04/05.