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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 200/2022 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições descritas no art. 14, inciso XXXIII, do Regimento Interno deste Tribunal;

Considerando o disposto na Portaria-Conjunta n. 2, de abril de 2022 , que dispõe sobre a ambientação de servidoras e servidores e o treinamento de mesárias e mesários e de apoio logístico no âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia;

Considerando o que consta nos autos do Processo SEI n. 0000797-45.2022.6.22.8000, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores e as servidoras abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Ambientação de Servidoras e Servidores e de Treinamento de Mesárias e Mesários e de Apoio Logístico da Justiça Eleitoral em Rondônia, sob a coordenação do primeiro:

I - Ronaldo Ponte Moura, Coordenador de Educação e Desenvolvimento;

II - Ivair Simão de Souza, chefe de cartório da 29ª Zona Eleitoral, representante nos assuntos relativos à capacitação de mesários junto ao TSE;

III - Cariny Baleeiro Tadiotto Cielo, chefe de cartório da 11ª Zona Eleitoral, integrante do Grupo de Trabalho Mesários do TSE;

IV - Eliane Possamai Leite, representante da Escola Judiciária Eleitoral;

V - Érika Rodrigues Ribeiro, representante da Corregedoria Regional Eleitoral;

VI - João Paulo Rodrigues de Lima, chefe de cartório da 21ª Zona Eleitoral;

VII - Fabíola Bernardo Canuto Assunção, chefe de cartório da 4ª Zona Eleitoral;

VIII - Fabrício Zanetti Casagrande, chefe de cartório da 17ª Zona Eleitoral;

IX - Janaína Pereira Silva, chefe de cartório da 1ª Zona Eleitoral; e

X - Valdeliza Cosmo Rodrigues, servidora da 9ª Zona Eleitoral.

Parágrafo único. Nas ausências do coordenador, caberá à representante da Corregedoria Regional Eleitoral presidir os trabalhos da comissão.

Art. 2º Revoga-se a Portaria n. 146/2022 - PRES/GABPRES .

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho-RO, 30 maio de 2022.

Desembargador KIYOCHI MORI

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 99, de 01/06/2022, págs. 04/05.