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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 248/2022 - DG

Designa  servidores e servidoras para comporem a Comissão Especial de Licitação para a contratação de construção do novo Prédio Sede deste Tribunal Regional Eleitoral.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições descritas no inciso XXV, do artigo 36 da Resolução n. 06/2015, bem como da competência delegada pelo art. 1º, inciso VIII, da Portaria n. 66/2018 (0367666) deste Tribunal, e considerando o constante do Processo SEI n. 0002281-95.2022.6.22.8000, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Especial de Licitação para a contratação de construção do novo Prédio Sede deste Tribunal Regional Eleitoral, na qualidade de membros titulares:

I. Andercledson Reis - Assessor de Licitações e Contratações da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

II. Hermenson Pereira da Silva - Assistente III da Assessoria de Licitações e Contratações;

III. Rudma Rosa Oliveira Costa - Coordenadora de Material e Patrimônio;

IV. Eduardo Jorge Carvalho da Silva Júnior - Assistente II da Seção de Patrimônio.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Especial de Licitação para a contratação de construção do novo Prédio Sede deste Tribunal Regional Eleitoral, na qualidade de membros suplentes:

I. Hermenson Pereira da Silva - Assistente III da Assessoria de Licitações e Contratações;

II. Jaidê Rabelo Bento - Assessora de Governança e Planejamento da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

III. Júlia Cristina Santos Figueiredo Monte - Assistente V do Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade; e

IV. Eduardo Jorge Carvalho da Silva Júnior - Assistente II da Seção de Patrimônio.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Porto Velho, 22 de agosto de 2022.

Lia Maria Araújo Lopes

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 167, de 24/08/2022, pág. 02/03.