Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 257/2022 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso XXXIV, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SInSIPJ) tem como um dos seus objetivos a definição de metodologia para produção de conhecimentos de inteligência no âmbito da segurança institucional do Poder Judiciário, conforme sua atribuição de definir protocolos, medidas e rotinas de segurança alinhados à Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 2º, da Resolução CNJ n. 383/2021, que cria o Sistema de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI n. 0003417-64.2021.6.22.8000, evento n. 0834073, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para representarem este Tribunal perante o Sistema de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário (SInSIPJ), com a finalidade de atuarem especificamente na atividade de inteligência:
I - Ivanhoé Ferreira Barros, chefe da Seção de Segurança Institucional;
II - Mário Leme da Rocha Junior, Agente de Polícia Judicial;
III - Marco Túlio Alves Sombra, Agente de Polícia Judicial.
Art. 2º Determinar que os servidores designados neste ato devem, sempre que necessário, estabelecer ligações interinstitucionais, atuando cooperativamente com órgãos, agências e unidades de inteligência, prioritariamente nas suas respectivas esferas de jurisdição e eventualmente trocando informações de interesse com outros entes externos, observada a prévia comunicação a esta Presidência, além de obedecer ao regramento estabelecido na Resolução CNJ n. 383/2021.
Art. 3º Revogar a Portaria n. 92/2021.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de publicação.
Porto Velho, 18 de julho de 2022.
Desembargador KIYOCHI MORI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 131, de 19/07/2022, pág. 02.