
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 258/2022 - PRES, DE 19 DE JULHO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 14 do Regimento Interno do TRE-RO;
Considerando o princípio da dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, a proibição de todas as formas de discriminação e o direito à saúde e à segurança no trabalho (arts. 1º , III e IV; 3º , IV; 6º ; 7º, XXII; 37 e 39, § 3º ; 170, caput, da Constituição Federal);
Considerando que o assédio e a discriminação podem configurar violação à Lei n. 8.112/90 e à Lei n. 8.429/92;
Considerando que a Resolução CNJ n. 351/2020, alterada pela Resolução CNJ n. 413/2021, determina que os órgãos do Poder Judiciário instituam Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual;
Considerando que o aprimoramento da gestão de pessoas é um dos macrodesafios do Poder Judiciário, a teor da Resolução CNJ n. 198/2014, o que compreende a melhoria do ambiente organizacional e da qualidade de vida dos seus integrantes;
Considerando que a Resolução TRE-RO n. 15/2019 institui o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;
Considerando que a Portaria TRE-RO n. 262/2014 (0002926), que institui a Política de Qualidade de Vida no Trabalho;
Considerando a Portaria TRE-RO n. 224/2019 (0408474), que institui a Política de Gestão do Clima Organizacional, RESOLVE:
Art. 1º Instituir as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, e do Assédio Sexual (CPEAMS) do 1º e 2º Graus, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, cujas atribuições são as definidas na Resolução n. 351/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Art. 2º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do 2º Grau, presidida pelo primeiro, terá os/as seguintes membros/as efetivos/as:
I - João Luiz Rolim Sampaio, juiz Membro da Corte Eleitoral;
I - José Vitor Costa Junior, Juiz Membro da Corte Eleitoral; (NR) (Redação dada pela Portaria n. 424/2022)
I - Igor Habib Ramos Fernandes, Juiz Membro da Corte Eleitoral; (Redação dada pela Portaria n. 93/2023)
II - Lia Maria Araújo Lopes, servidora indicada pela Presidência;
III - Tiago Silva de Oliveira, representante da Comissão de Acessibilidade;
IV - Alexandre Tito Hernandez de Figueiredo, representante sindical;
IV - Ruzevan Saraiva da Silva, representante sindical; (Redação dada pela Portaria n. 93/2023)
V - Juliana Hernandez de Figueiredo, eleita pelos servidores;
VI - Adriana Cesário dos Santos, colaboradora terceirizada;
VI - Suilena Lopes dos Santos, colaboradora terceirizada; (Redação dada pela Portaria n. 93/2023)
VII - Yasmin Lima Gondin, estagiária;
VII - Celine Beatriz Soares Morais, estagiária/SAOFC; (Redação dada pela Portaria n. 93/2023)
VIII - Naiana Élen Santos Mello, representante da Ordem dos Advogados do Brasil em Rondônia (OAB-RO);
IX - Paulo André Viana Cotta, membro suplente.
X - Solange Mendes Garcia, representante da Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão/ ASSESUA; (Incluído pela Portaria n. 93/2023)
XI - Edgard Manoel Azevedo Filho, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas/GABSGP; (Incluído pela Portaria n. 93/2023)
XII - Ronaldo Pontes Moura, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas/COEDE; (Incluído pela Portaria n. 93/2023)
XIII - Tiago Esteves Badocha, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas/COPES. (Incluído pela Portaria n. 93/2023)
Art. 3º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do 1º Grau, presidida pelo primeiro, terá os/as seguintes membros/as efetivos/as:
I - Arlen José Silva de Souza, Juiz Eleitoral;
I - Karina Miguel Sobral, Juíza Eleitoral; (Redação dada pela Portaria n. 93/2023)
II - Flávio Ricardo Polizer, servidor indicado pelo Juiz Diretor do Fórum;
III - Fabíola Bernardo Canuto Franco Assunção, representante das zonas eleitorais do interior;
IV - Alôncio Mateus Pereira Júnior, colaborador terceirizado;
V - Edson Roberto Carnelós Duenhas Filho, estagiário;
VI - Danilo Adriano Fontinelle Afonso, representante sindical;
VI - Elen Quézia Rocha Santos Felizardo, representante sindical; (Redação dada pela Portaria n. 93/2023)
VII - Osmaldo Rezende Duarte Junior, representante da Comissão de Acessibilidade.
VII - Cariny Baleeiro Tadiotto, representante da Comissão de Acessibilidade. (Redação dada pela Portaria n. 93/2023)
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de publicação, revogando a Portaria TRE-RO n. 15/2022.
Porto Velho, 19 de julho de 2022.
Desembargador PAULO KIYOCHI MORI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 133, de 21/07/2022, págs. 02/03.