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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 357/2022 - DG

Dispõe sobre a instituição de Comissão com a finalidade de promover a revisão do Regimento Interno do Corpo Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições regimentais e na delegação constante do art. 1º inciso VIII da

Portaria n. 66/2018/GP; RESOLVE:

Art. 1º Designar para composição da Comissão de revisão do novo Regimento Interno do Corpo   Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, Resolução n. 6, de 7 de abril de 2015, (alterada pelas Resoluções n. 5/2019,19/2020 e 11/2022), os seguintes membros:

I - Lia Maria Araújo Lopes - Diretora-Geral do TRE/RO (Presidente);

II - Áurea Cristina Saldanha Oliveira Aragão - Secretária Judiciária da Gestão da Informação

(Membro);

III - Edgard Manoel de Azevedo - Secretário de Gestão de Pessoas (Membro);

IV - Edilson Santos da Costa - Assessor Especial da Presidência (Membro);

V - Eduardo Gil Tivanello - Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação (Membro);

VI - Fábio Zanco de Oliveira Ferraz - Secretário da Corregedoria (Membro);

VII - Francisco Parentes da Costa Filho - Secretário de Administração, Orçamento, Finanças e

Contabilidade (Membro);

VIII - Rejane Assis Lima da Fonseca – Auditora - Chefe da Auditoria Interna (Membro).

Art. 2º Designar a servidora Áurea Cristina Saldanha Oliveira Aragão, para secretariar os trabalhos da comissão revisora, com o ajuda da comissão de apoio elencados no art. 3º desta Portaria.

Art. 3º Constituir a equipe de apoio aos trabalhos da comissão, composta pelos seguintes servidores:

I - Carla Cristina Lacerda Pereira - Assessora da Diretoria-Geral;

II - Cláudia de Souza Nunes Passos - Assessora de Governança e Planejamento da Secretaria de

Gestão de Pessoas;

III - Danilo Adriano Fontinelle Afonso - Assessor de Governança e Planejamento da Secretaria

Judiciária e de Gestão da Informação;

IV - Ítalo Jorge do Nascimento Pessoa - Assessor de Governança e Planejamento da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; e

V - Jaidê Rabelo Bento - Assessor de Governança da Secretaria de Administração, Orçamento,

Finanças e Contabilidade.

Art. 4º Compete à presidente da comissão a supervisão dos trabalhos e a deliberação sobre eventuais substituições dos servidores integrantes da equipe de apoio. 

Parágrafo único.  Os Membros integrantes da Comissão Revisora do Regimento Interno do Corpo, instituída por esta Portaria, serão substituídos em suas faltas, licenças e férias pelos respectivos substitutos automáticos.

Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos da comissão revisora será de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por até 30 (trinta) dias.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 18 de outubro de 2022.

 

Lia Maria Araújo Lopes

Diretora -  Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 256, de 19/10/2022, pág. 06/07.