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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 420/2022 -DG

Designa servidores e servidoras para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, atuarem como Agentes de Contratação nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos):

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições descritas no inciso XXV, do artigo 36 da Resolução n. 06/2015, bem como da competência delegada pelo art. 1º, inciso VIII, da Portaria n. 66/2018 (0367666) deste Tribunal;

Considerando que a Portaria nº 265/2022 (0886403), da Presidência deste Tribunal, instituiu grupo de trabalho para analisar e implementar a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos);

Considerando a novel Instrução Normativa nº 9/2022 (0917187), da Presidência deste Tribunal, que institui o regime jurídico da Lei nº 14.133/2021 a fim de estabelecer a aplicação de suas regras e procedimentos aplicados às contratações diretas realizadas por inexigibilidade e dispensa de licitação;

Considerando que o agente de contratação é a pessoa designada por ato específico da autoridade competente, entre servidores do quadro de servidores efetivos da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite e dar impulso ao procedimento de seleção do fornecedor, executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, conforme art. 32 da Instrução Normativa nº 9/2022 (0917187);

Considerando o disposto nos incisos L e LX do art. 6º e no art. 8º, ambos da Lei nº 14.133/2021; RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, atuarem como Agentes de Contratação nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos):

I. Andercledson Reis - Técnico Judiciário;

II. Eduardo Jorge Carvalho da Silva Júnior, Técnico Judiciário;

III. Hermenson Pereira da Silva, Técnico Judiciário;

Parágrafo único. Os agentes de contratação designados serão responsáveis, entre outras atribuições, pela operacionalização, condução e julgamento das dispensas eletrônicas no Portal de Compras do Governo Federal, nos termos do art. 32 da Instrução Normativa nº 09/2022 - PRES/GABPRES.

Art. 2º Designar os Agentes de Contratação acima nominados para atuarem como Pregoeiros, na forma do art. 8º, §5º da Lei 14.133/21.

Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Permanente de Contratação deste Tribunal Regional Eleitoral, na qualidade de membros titulares:

I. Andercledson Reis - Técnico Judiciário;

II. Eduardo Jorge Carvalho da Silva Júnior, Técnico Judiciário;

III. Hermenson Pereira da Silva, Técnico Judiciário;

Art. 4º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Contratação deste Tribunal Regional Eleitoral, na qualidade de membros suplentes:

I. Júlia Cristina Santos Figueiredo Monte, Técnica Judiciária;

II. Jaidê Rabelo Bento, Técnica Judiciária;

III. Jhonatha Souza Fonseca, Técnico Judiciário.

Art. 5º Designar como membros da equipe de apoio aos Agentes de Contratação, Pregoeiros e Comissão de Contratação, de acordo com o objeto a ser contratado:

I. André Pimentel, Técnico Judiciário;

II. Áurea Cristina Saldanha Oliveira Aragão, Analista Judiciária;

III. Danielle Juliana de Sá Leitão Cruz, Analista Judiciária;

IV. Deusjusmar Camurça Lima Neto, Técnico Judiciário;

V. Diogo Ânderson Lopes e Silva, Analista Judiciário;

VI. Eduardo Ramos Espicalsky, Técnico Judiciário;

VII. Elisângela Alves Tivanello, Técnica Judiciária;

VIII. Filipe Teixeira, Técnico Judiciário;

IX. Frank César Busatto, Técnico Judiciário;

X. Ítalo Jorge do Nascimento Pessoa, Técnico Judiciário;

XI. Ivanhoé Ferreira Barros, Técnico Judiciário;

XII. Jaidê Rabelo Bento, Técnica Judiciária;

XIII. Jean Carlos Alves dos Santos, Técnico Judiciário;

XIV. José Alberto Soares Vidal, Técnico Judiciário;

XV. Júlia Cristina Santos Figueiredo Monte, Técnica Judiciária;

XVI. Laurenci Bernardino, Analista Judiciário;

XVII. Leisson de Souza Castro, Técnico Judiciário;

XVIII. Marilene Pereira Ceni, Analista Judiciária;

XIX. Mário Leme da Rocha Júnior, Técnico Judiciário;

XX. Marta de Lúcia Silva Souza, Analista Judiciária;

XXI. Michel Andrade do Nascimento, Técnico Judiciário;

XXII. Plínio Martins de Oliveira, Técnico Judiciário;

XXIII. Ronaldo Pontes Moura, Técnico Judiciário;

XXIV. Rubem Pinto de Melo, Analista Judiciário;

XXV. Rudma Rosa Oliveira Costa, Técnica Judiciária;

XXVI. Ruzevan Saraiva da Silva, Técnico Judiciário;

XXVII. Solange Mendes Garcia, Analista Judiciária;

XXVIII. Sônia Inês Caixeta, Analista Judiciária;

XXIX. Thiago Campos Figueiredo, Técnico Judiciário;

XXX. Tiago Silva de Oliveira, Analista Judiciário;

XXXI. Valdemir Pereira da Silva, Cedido;

XXXII. Vinícius Brito dos Santos, Técnico Judiciário;

XXXIII. Walter Ronaldo Mouzinho Guimarães Júnior, Cedido.

Art. 6º As designações em epígrafe terão caráter permanente, até que outro ato as modifique ou as revogue.

Art. 7º As designações em epígrafe não modificam e nem revogam as designações constantes nas Portarias nº 160/2022 (Pregoeiros – 0849067) e nº 156/2022 (CPL – 0848252), haja vista tratarem-se de designações para atuação em procedimentos previstos por legislações distintas.

Art. 8º A designação de comissão de contratação em caráter permanente não é elemento impeditivo para a eventual designação de Comissão Especial de Contratação.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho,  22 de outubro de 2022.

Lia Maria Araújo Lopes

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 265, de 25/10/2022, págs. 12/13.