Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 464/2022 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 14, XXXIII, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-RO n. 60/2022, que institui o Canal "Ouvidoria da Mulher";
CONSIDERANDO a instrução contida no PSEI n. 0000915-05.2022.6.22.8070, RESOLVE:
Art. 1º. Definir a composição da Ouvidoria da Mulher, sob a coordenação da primeira:
I - Liliane Pegoraro Bilharva, Juíza Eleitoral da 4ª Zona Eleitoral (4ªZE);
II - Isis Christina Gurgel do Amaral dos Santos, lotada na Ouvidoria Regional Eleitoral de Rondônia
(ORE-RO), secretária;
III - Elisângela Alves Silva Tivanello, chefe da Seção de Assistência Médica e Social (SAMES);
IV - Carla Cristina Lacerda Pereira, representante da Comissão Gestora de Políticas de Gênero
(CGPG);
V - Tatiana Márcia Queiroz Souza, Coordenadora de Registros e Informações Processuais (CRIP//SJGI).
Art. 2º O exercício das competências e atribuições da Comissão observará o previsto na Resolução TRE-RO n. 60/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 2 de dezembro de 2022.
Desembargador KIYOCHI MORI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 305, de 02/12/2022, pág. 02.