Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 512/2022 -DG
Determina o abastecimento dos veículos flex da frota deste TRE com o biocombustível Etanol.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 37 e 170 da Constituição Federal, que tratam respectivamente dos princípios da Administração Pública e da ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo, por fim, assegurar, a todos, existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, entre outros, os princípios da defesa do meio ambiente;
CONSIDERANDO o art. 225 da Constituição Federal, que estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preserválo para as presentes e futuras gerações;
CONSIDERANDO a Agenda 2030, que contempla os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), baseados nas dimensões do desenvolvimento sustentável - econômica, social, ambiental e institucional - de forma integrada, indivisível e transversal para o atingimento das metas associadas;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da gestão do Plano de Logística Sustentável no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que o Plano de Logística Sustentável é instrumento de governança em contratações públicas do Poder Judiciário, conforme disposto na Resolução CNJ no 347/2020;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 400, de 16 de junho de 2021, em especial o disposto no art. 16, VI, VII, quanto ao uso sustentável dos recursos naturais e a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados e o controle da emissão de dióxido de carbono no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o constante do Processo SEI n. 0001158-62.2022.6.22.8000, RESOLVE:
Art. 1º Determinar o abastecimento dos veículos flex da frota deste TRE com o biocombustível Etanol.
Parágrafo Único. O abastecimento diverso do previsto deverá ser justificado pela unidade gestora da frota do TRE-RO.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, RO, 26 de dezembro de 2022.
Desembargador KIYOCHI MORI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 327, de 27/12/2022, págs.2/3.