Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 521, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera os incisos I e II do Art. 3º da Portaria n. 179/2022-PRES/GABPRES, de 11 de maio de 2022, publicada no DJE n. 87, de 13 de maio de 2022 que Institui, em caráter permanente, a Comissão de Gestão da Memória do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (CGM-TRE-RO).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 14, XII, do Regimento Interno do TRE-RO;
CONSIDERANDO a indicação pelo Senhor Presidente da Juíza Eleitoral Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes, para exercer a função de Vice-Presidente da Comissão de Gestão da
Memória Eleitoral em substituição ao Juiz Sérgio William Domingues Teixeira;
CONSIDERANDO a indicação pelo Senhor Presidente do Juiz Enio Salvador Vaz para presidir a Comissão de Gestão da Memória Eleitoral, aprovada à unanimidade pela Corte Eleitoral, conforme Ata da Sessão Ordinária n. 85/2022 - PRES/GABPRES, de 11 de novembro de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Alterar os incisos I e II do Art. 3º da Portaria n. 179/2022-PRES/GABPRES, de 11 de maio de 2022, publicada no DJE n. 87, de 13 de maio de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....................................................................................
I - Presidente: Enio Salvador Vaz, Membro desta Corte Eleitoral; (NR)
II - Vice-Presidente: Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes, Juíza Eleitoral da 7ª Zona Eleitoral; (NR)"
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 21de novembro de 2022.
Desembargador KIYOCHI MORI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 294, de 21/11/2022, pág. 09/10.