Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 559, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Designa os membros da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão deste Tribunal Regional Eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 14, inciso XXXIV, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 401, de 16/6/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;
CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo SEI n. 0002221-30.2019.6.22.8000, RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão deste Tribunal Regional Eleitoral, subordinada diretamente à Presidência deste regional e com caráter permanente e multidisciplinar, competindo ao primeiro a presidência dos trabalhos:
I - LUÍS MARCELO BATISTA DA SILVA - Presidente, Juiz Eleitoral da 27ª Zona Eleitoral;
II - MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS OLIVEIRA - Vice-Presidente, Juiz Eleitoral da 26ª Zona Eleitoral;
III - CARINY BALEEIRO TADIOTTO CIELO - Secretária, Analista Judiciária, Chefe de Cartório da 11ª Zona Eleitoral;
IV - SOLANGE MENDES GARCIA - Secretária Substituta, Analista Judiciária - Representante da Área de Acessibilidade, Inclusão e Sustentabilidade;
V - RONALDO PONTES MOURA, Técnico Judiciário - Representante da Área de Gestão de Pessoas;
VI - EDUARDO RAMOS ESPICALSKY, Técnico Judiciário - Representante da Área Estratégica;
VII - ANTÔNIO ROBERTO DOS SANTOS FERREIRA, Engenheiro - Representante da Área de Engenharia;
VIII - MARCO YERCO MENDIZABEL CABRERA, Analista Judiciário - Representante da Área de Tecnologia da Informação; e
IX - ENY COELHO LEAL, Técnica Judiciária - Representante da Área de Gestão de Pessoas.
Art. 2º Nas ausências e impedimentos dos magistrados, caberá à secretária ou ao substituto automático, sucessivamente, presidir os trabalhos da comissão.
Art. 3º São competências da Comissão de Acessibilidade e Inclusão aquelas dispostas na Resolução CNJ n. 401/2021, sem prejuízo de outras que venham a lhe ser atribuídas e que sejam afetas ao seu âmbito de atuação.
Art. 4º Revoga-se a Portaria n. 318/2022-PRES/GABPRES.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de publicação.
Porto Velho - RO, 21 de dezembro de 2022.
Desembargador KIYOCHI MORI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 325, de 23/12/2022, págs. 2/3,