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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 559, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

(Revogada pela PORTARIA Nº 134, DE 5 DE MAIO DE 2023)

Designa os membros da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão deste Tribunal Regional Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 14, inciso XXXIV, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 401, de 16/6/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo SEI n. 0002221-30.2019.6.22.8000, RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão deste Tribunal Regional Eleitoral, subordinada diretamente à Presidência deste regional e com caráter permanente e multidisciplinar, competindo ao primeiro a presidência dos trabalhos:

I - LUÍS MARCELO BATISTA DA SILVA - Presidente, Juiz Eleitoral da 27ª Zona Eleitoral;

II - MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS OLIVEIRA - Vice-Presidente, Juiz Eleitoral da 26ª Zona Eleitoral;

III - CARINY BALEEIRO TADIOTTO CIELO - Secretária, Analista Judiciária, Chefe de Cartório da 11ª Zona Eleitoral;

IV - SOLANGE MENDES GARCIA - Secretária Substituta, Analista Judiciária - Representante da Área de Acessibilidade, Inclusão e Sustentabilidade;

V - RONALDO PONTES MOURA, Técnico Judiciário - Representante da Área de Gestão de Pessoas;

VI - EDUARDO RAMOS ESPICALSKY, Técnico Judiciário - Representante da Área Estratégica;

VII - ANTÔNIO ROBERTO DOS SANTOS FERREIRA, Engenheiro - Representante da Área de Engenharia;

VIII - MARCO YERCO MENDIZABEL CABRERA, Analista Judiciário - Representante da Área de Tecnologia da Informação; e

IX - ENY COELHO LEAL, Técnica Judiciária - Representante da Área de Gestão de Pessoas.

Art. 2º Nas ausências e impedimentos dos magistrados, caberá à secretária ou ao substituto automático, sucessivamente, presidir os trabalhos da comissão.

Art. 3º São competências da Comissão de Acessibilidade e Inclusão aquelas dispostas na Resolução CNJ n. 401/2021, sem prejuízo de outras que venham a lhe ser atribuídas e que sejam afetas ao seu âmbito de atuação.

Art. 4º Revoga-se a Portaria n. 318/2022-PRES/GABPRES.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de publicação.

Porto Velho - RO, 21 de dezembro de 2022.

Desembargador KIYOCHI MORI
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 325, de 23/12/2022, págs. 2/3,