Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 60/2022 - PRES
Designa os membros da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão deste Tribunal Regional Eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 14, inciso XXXIV, do Regimento Interno deste Tribunal;
Considerando o disposto na Resolução CNJ n. 401, de 16/6/2021 , que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;
Considerando o constante nos autos do Processo SEI n. 0002221-30.2019.6.22.8000 , RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão deste Tribunal Regional Eleitoral, competindo ao primeiro a Presidência dos trabalhos:
Presidente: Luís Marcelo Batista da Silva, Juiz Eleitoral da 27ª Zona Eleitoral - Jaru;
Vice-Presidente: Larissa Pinho de Alencar Lima, Juíza Eleitoral da 26ª Zona Eleitoral - Ariquemes;
Secretária: Cariny Baleeiro Tadiotto Cielo - Analista Judiciária - Chefe de Cartório da 11ª Zona Eleitoral - Cacoal;
Secretário substituto: Ronaldo Pontes Moura - Técnico Judiciário - Coordenador de Educação e Desenvolvimento;
Danielle Juliana de Sá Leitão Cruz - Analista Judiciária - Chefe da Seção de Avaliação e Gestão do Desempenho;
Elisângela Alves da Silva Tivanello - Técnica Judiciária - Assistente I da Seção de Assistência Médica e Social;
Osmaldo Rezende Duarte Júnior - Técnico Judiciário - Chefe de Cartório da 30ª Zona Eleitoral - Ji-Paraná;
André Pimentel - Técnico Judiciário - Seção de Manutenção Predial;
Arthur Dionizio Gusmão de Andrade - Técnico Judiciário - Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - ASEPA;
Irlêda Maria Soares da Silva - Analista Judiciária - Coordenadora de Serviços Gerais - COSEG;
Marco Yêrco Mendizabel Cabrera - Analista Judiciário - Coordenador de Soluções Corporativas - CSCOR; e
Tiago Silva de Oliveira - Analista Judiciário - Seção de Assistência Médica e Social.
Art. 2º Nas ausências e impedimentos do magistrado ou da magistrada, caberá à Secretária ou ao Substituto automático, sucessivamente, presidir os trabalhos da Comissão.
Art. 3º São competências da Comissão de Acessibilidade e Inclusão aquelas dispostas na Resolução CNJ n. 401/2021 , sem prejuízo de outras que venham a lhe ser atribuídas e que sejam afetas ao seu âmbito de atuação.
Art. 4º Revoga-se a Portaria n. 1048/2019 .
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 10 de março de 2022.
Desembargador KIYOCHI MORI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 47, de 14/03/2022, págs. 04/05.