Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 80/2022 - DG
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício das atribuições descritas no inciso VIII do art. 1º do Portaria nº. 66/2018, considerando o constante nos autos do Processo SEI nº. 0002613-96.2021.6.22.8000, RESOLVE:
Art. 1° Constituir equipe de planejamento para definição de aspectos da contratação de empresa especializada em serviços terceirizados de limpeza e conservação em edificações nas unidades da Justiça Eleitoral do interior do Estado de Rondônia.
Art. 2°. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida equipe de planejamento:
I - Jaidê Rabelo Bento - Chefe da Seção de Administração Predial - SEAP;
II - Júlia Cristina Santos Figueiredo Monte - Assistente II da Seção de Administração Predial - SEAP;
III - Irlêda Maria Soares da Silva, Coordenadora de Serviços Gerais - COSEG;
IV - Clayton Thadeu Cardoso Zeferino - Técnico Judiciário da 11ª Zona Eleitoral de Cacoal;
V - Ticiana Lippi Paulucci Conselvan - Chefe de Cartório da 9ª Zona Eleitoral de Pimenta Bueno;
Art. 3°. Durante o desenvolvimento dos trabalhos, os membros deverão observar as diretrizes dispostas na Resolução TSE nº. 23.234/2010.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, 28 de março de 2022.
Lia Maria Araújo Lopes
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 58, de 29/03/2022, págs. 01/02.