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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 80/2022 - DG

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício das atribuições descritas no inciso VIII do art. 1º do Portaria nº. 66/2018, considerando o constante nos autos do Processo SEI nº. 0002613-96.2021.6.22.8000, RESOLVE:

Art. 1° Constituir equipe de planejamento para definição de aspectos da contratação de empresa especializada em serviços terceirizados de limpeza e conservação em edificações nas unidades da Justiça Eleitoral do interior do Estado de Rondônia.

Art. 2°. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida equipe de planejamento:

I - Jaidê Rabelo Bento - Chefe da Seção de Administração Predial - SEAP;

II - Júlia Cristina Santos Figueiredo Monte - Assistente II da Seção de Administração Predial - SEAP;

III - Irlêda Maria Soares da Silva, Coordenadora de Serviços Gerais - COSEG; 

IV - Clayton Thadeu Cardoso Zeferino - Técnico Judiciário da 11ª Zona Eleitoral de Cacoal;

V - Ticiana Lippi Paulucci Conselvan - Chefe de Cartório da 9ª Zona Eleitoral de Pimenta Bueno;

Art. 3°. Durante o desenvolvimento dos trabalhos, os membros deverão observar as diretrizes dispostas na Resolução TSE nº. 23.234/2010.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, 28 de março de 2022.

 

Lia Maria Araújo Lopes

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 58, de 29/03/2022, págs. 01/02.