Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA Nº 160/2022 - DG
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições descritas no inciso XXV, do artigo 36 da Resolução n. 06/2015, bem como da competência delegada pelo art. 1º, inciso VIII, da Portaria 66/2018 (0367666) deste Tribunal, e considerando o constante do Processo SEI nº 0001673-97.2022.6.22.8000; RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo para atuarem como Pregoeiros Oficiais deste Regional:
Andercledson Reis, Técnico Judiciário
Hermenson Pereira da Silva, Técnico Judiciário
Jhonatha Souza Fonseca, Técnico Judiciário
Art. 2º Designar para comporem a Equipe de Apoio ao Pregoeiro os servidores:
André Pimentel, Técnico Judiciário
Aurea Cristina Saldanha Oliveira Aragão, Analista Judiciária
Danielle Juliana de Sá Leitão Cruz, Analista Judiciário
Deusjusmar Camurça Lima Neto, Técnico Judiciário
Eduardo Jorge Carvalho da Silva Júnior, Técnico Judiciário
Eduardo Ramos Espicalskt, Técnico Judiciário
Filipe Teixeira, Técnico Judiciário
Frank César Busatto, Técnico Judiciário
Irleda Maria Soares da Silva, Analista Judiciária
Ítalo Jorge do Nascimento Pessoa, Técnico Judiciário
Ivanhoé Ferreira Barros, Técnico Judiciário
Jaidê Rabelo Bento, Técnica Judiciária
Jean Carlos Alves dos Santos, Técnico Judiciário
José Alberto Soares Vidal, Técnico Judiciário
Júlia Cristina Santos Figueiredo Monte, Técnica Judiciária
Leisson de Souza Castro, Técnico Judiciário
Marilene Pereira Ceni, Analista Judiciária
Mario Leme da Rocha Júnior, Técnico Judiciário
Marta de Lúcia Silva Souza, Analista Judiciária
Michel Andrade do Nascimento, Técnico Judiciário
Ronaldo Pontes Moura - Técnico Judiciário
Rubem Pinto de Melo - Analista Judiciário
Rudma Rosa Oliveira Costa, Técnica Judiciária
Ruzevan Saraiva da Silva, Técnico Judiciário
Solange Mendes Garcia, Analista Judiciária
Sônia Inês Caixeta, Analista Judiciária
Art. 3º As designações desta Portaria têm validade pelo período de 02 (dois) anos, a contar da publicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Porto Velho-RO, 24 de junho de 2022.
Lia Maria Araújo Lopes
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.116, de 28/06/2022, págs. 05/06.