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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA Nº 160/2022 - DG

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições descritas no inciso XXV, do artigo 36 da Resolução n. 06/2015, bem como da competência delegada pelo art. 1º, inciso VIII, da Portaria 66/2018 (0367666) deste Tribunal, e considerando o constante do Processo SEI nº 0001673-97.2022.6.22.8000; RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo para atuarem como Pregoeiros Oficiais deste Regional:

Andercledson Reis, Técnico Judiciário

Hermenson Pereira da Silva, Técnico Judiciário

Jhonatha Souza Fonseca, Técnico Judiciário

Art. 2º Designar para comporem a Equipe de Apoio ao Pregoeiro os servidores:

André Pimentel, Técnico Judiciário

Aurea Cristina Saldanha Oliveira Aragão, Analista Judiciária

Danielle Juliana de Sá Leitão Cruz, Analista Judiciário

Deusjusmar Camurça Lima Neto, Técnico Judiciário

Eduardo Jorge Carvalho da Silva Júnior, Técnico Judiciário

Eduardo Ramos Espicalskt, Técnico Judiciário

Filipe Teixeira, Técnico Judiciário

Frank César Busatto, Técnico Judiciário

Irleda Maria Soares da Silva, Analista Judiciária

Ítalo Jorge do Nascimento Pessoa, Técnico Judiciário

Ivanhoé Ferreira Barros, Técnico Judiciário

Jaidê Rabelo Bento, Técnica Judiciária

Jean Carlos Alves dos Santos, Técnico Judiciário

José Alberto Soares Vidal, Técnico Judiciário

Júlia Cristina Santos Figueiredo Monte, Técnica Judiciária

Leisson de Souza Castro, Técnico Judiciário

Marilene Pereira Ceni, Analista Judiciária

Mario Leme da Rocha Júnior, Técnico Judiciário

Marta de Lúcia Silva Souza, Analista Judiciária

Michel Andrade do Nascimento, Técnico Judiciário

Ronaldo Pontes Moura - Técnico Judiciário

Rubem Pinto de Melo - Analista Judiciário

Rudma Rosa Oliveira Costa, Técnica Judiciária

Ruzevan Saraiva da Silva, Técnico Judiciário

Solange Mendes Garcia, Analista Judiciária

Sônia Inês Caixeta, Analista Judiciária

Art. 3º As designações desta Portaria têm validade pelo período de 02 (dois) anos, a contar da publicação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Porto Velho-RO, 24 de junho de 2022. 

Lia Maria Araújo Lopes

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.116, de 28/06/2022, págs. 05/06.