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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA Nº 312, DE 4 DE AGOSTO DE 2022.

(Revogada pela PORTARIA N.158, DE 09 DE MAIO DE 2024.)

Designa servidores e servidoras  para integrarem a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 14, XXXIII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Considerando as disposições da Resolução CNJ n, 400, de 16 de julho de 2021, que estabelece a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;

Considerando o constante no Processo SEI n. 0001745-89.2019.6.22.8000, RESOLVE:

Art. 1º Designar como integrantes da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, os seguintes servidores: 

I - Rudma Rosa Oliveira Costa, Coordenadora de Material e Patrimônio;

II - Ronaldo Pontes Moura, Coordenador de Educação e Desenvolvimento;

III - Eduardo Gil Tivanello, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações;

IV - Eduardo Ramos Espicalsky, Assessor de Planejamento, Estratégia e Gestão;

V - Leisson de Souza Castro, Coordenador de Obras, Manutenção e Serviços Gerais;

VI - Cariny Baleeiro Tadiotto Cielo, Chefe de Cartório da 11ª Zona Eleitoral; e 

VII - Jaidê Rabelo Bento, Assessora de Governança e Planejamento da SAOFC;

Parágrafo único: A Comissão será coordenada pela servidora Rudma Rosa Oliveira Costa e, em caso de ausência e impedimentos, pelo servidor Eduardo Ramos Espicalsky. 

Art. 2º Revoga-se a Portaria n. ​240/2021 - PRES/GABPRES.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de publicação.

Porto Velho, 4 de agosto de 2022

Desembargador KIYOCHI MORI

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 145, de 05/08/2022, págs. 03/04.