Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA Nº 318/2022 - PRES
Designa servidores e servidoras para integrarem a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 14, XXXIV, do Regimento Interno deste Tribunal;
Considerando o disposto na Resolução CNJ n. 401, de 16/6/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão, RESOLVE:
Considerando o constante nos autos do Processo SEI n. 0002221-30.2019.6.22.8000,
Art. 1º Designar os membros da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão deste Tribunal Regional Eleitoral, competindo ao primeiro a Presidência dos trabalhos:
I - Presidente: Luís Marcelo Batista da Silva, Juiz Eleitoral da 27ª Zona Eleitoral;
II - Vice-Presidente: Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira, Juiz Eleitoral da 26ª Zona Eleitoral;
III - Secretária: Cariny Baleeiro Tadiotto Cielo - Analista Judiciária - Chefe de Cartório da 11ª Zona Eleitoral;
IV - Secretário Substituto: Ronaldo Pontes Moura - Técnico Judiciário - Coordenador de Educação e Desenvolvimento (COEDE);
V - Danielle Juliana de Sá Leitão Cruz - Analista Judiciária - Chefe da Seção de Avaliação e Gestão do Desempenho (SEGED);
VI - Elisângela Alves da Silva Tivanello - Técnica Judiciária - Chefe da Seção de Assistência Médica e Social (SAMES);
VII - Osmaldo Rezende Duarte Júnior - Técnico Judiciário - Chefe de Cartório da 30ª Zona Eleitoral;
VIII - André Pimentel - Técnico Judiciário - Assistente V da Assessoria de Engenharia (ASSENGE);
IX - Deyse Luciane Gusmão Ribeiro - Assistente I da Seção de Assistência Médica e Social (SAMES);
X - Leisson de Souza Castro - Técnico Judiciário - Coordenador Obras, Manutenção e Serviços Gerais (COMSEG);
XI - Marco Yêrco Mendizabel Cabrera - Analista Judiciário - Coordenador de Soluções Corporativas (CSCOR); e
XII - Tiago Silva de Oliveira - Analista Judiciário - Assistente I da Seção de Assistência Médica e Social (SAMES).
Art. 2º Nas ausências e impedimentos dos magistrados, caberá à secretária ou ao substituto automático, sucessivamente, presidir os trabalhos da comissão.
Art. 3º São competências da Comissão de Acessibilidade e Inclusão aquelas dispostas na Resolução CNJ n. 401/2021, sem prejuízo de outras que venham a lhe ser atribuídas e que sejam afetas ao seu âmbito de atuação.
Art. 4º Revoga-se a Portaria n. 60/2022-PRES/GABPRES.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de publicação.
Porto Velho/RO, 05 de agosto de 2022.
Desembargador KIYOCHI MORI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 147, de 09/08/2022, pág. 23.