Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA Nº 318/2022 - PRES

Designa servidores e servidoras  para integrarem a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão  do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 14, XXXIV, do Regimento Interno deste Tribunal;

Considerando o disposto na Resolução CNJ n. 401, de 16/6/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão, RESOLVE:

Considerando o constante nos autos do Processo SEI n. 0002221-30.2019.6.22.8000

Art. 1º Designar os membros da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão deste Tribunal Regional Eleitoral, competindo ao primeiro a Presidência dos trabalhos:

I - Presidente: Luís Marcelo Batista da Silva, Juiz Eleitoral da 27ª Zona Eleitoral;

II - Vice-Presidente: Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira, Juiz Eleitoral da 26ª Zona Eleitoral;

III - Secretária: Cariny Baleeiro Tadiotto Cielo - Analista Judiciária - Chefe de Cartório da 11ª Zona Eleitoral;

IV - Secretário Substituto: Ronaldo Pontes Moura - Técnico Judiciário - Coordenador de Educação e Desenvolvimento (COEDE);

V - Danielle Juliana de Sá Leitão Cruz - Analista Judiciária - Chefe da Seção de Avaliação e Gestão do Desempenho (SEGED);

VI - Elisângela Alves da Silva Tivanello - Técnica Judiciária - Chefe da Seção de Assistência Médica e Social (SAMES);

VII - Osmaldo Rezende Duarte Júnior - Técnico Judiciário - Chefe de Cartório da 30ª Zona Eleitoral;

VIII - André Pimentel - Técnico Judiciário - Assistente V da Assessoria de Engenharia (ASSENGE); 

IX - Deyse Luciane Gusmão Ribeiro - Assistente I da Seção de Assistência Médica e Social (SAMES);

X - Leisson de Souza Castro - Técnico Judiciário - Coordenador Obras, Manutenção e Serviços Gerais (COMSEG);

XI - Marco Yêrco Mendizabel Cabrera - Analista Judiciário - Coordenador de Soluções Corporativas (CSCOR); e

XII - Tiago Silva de Oliveira - Analista Judiciário - Assistente I da Seção de Assistência Médica e Social (SAMES).

Art. 2º Nas ausências e impedimentos dos magistrados, caberá à secretária ou ao substituto automático, sucessivamente, presidir os trabalhos da comissão.

Art. 3º São competências da Comissão de Acessibilidade e Inclusão aquelas dispostas na Resolução CNJ n. 401/2021, sem prejuízo de outras que venham a lhe ser atribuídas e que sejam afetas ao seu âmbito de atuação.  

Art. 4º Revoga-se a Portaria n. 60/2022-PRES/GABPRES

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de publicação. 

Porto Velho/RO, 05 de agosto de 2022. 

Desembargador KIYOCHI MORI

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 147, de 09/08/2022, pág. 23.