Tribunal Regional Eleitoral - RO
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PORTARIA Nº 320/2022 - PRES
Constitui e instala o Gabinete de Gerenciamento de Riscos (GGR), subordinado à Diretoria-Geral (DG), voltado à resolução de demandas administrativas de natureza emergencial que possam impactar negativamente as atividades de realização das Eleições 2022, especialmente quanto à interrupção do fornecimento de energia elétrica, telefonia, água potável e rede de dados em locais de votação.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO a comprovação histórica da possibilidade de ocorrência de contingências e emergências nos dias que antecedem as eleições e no dia do pleito, que demandam providências por parte da Administração para prevenir e/ou mitigar seus efeitos;
CONSIDERANDO que tais providências ensejam ações conjuntas que envolvem as unidades deste Tribunal, as zonas eleitorais, os órgãos de segurança e as empresas prestadoras de serviços públicos, tais como energia elétrica, telefonia, água, link externo de dados etc.;
CONSIDERANDO a Política de Gestão de Riscos da Justiça Eleitoral de Rondônia estabelecida pela Resolução TRE-RO n. 5/2017 e as disposições da Resolução TRE-RO n. 19/2020, que criou a Assessoria de Gestão de Riscos e Controle (ASRICO);
CONSIDERANDO que a gestão de riscos é mecanismo de promoção da eficiência, da proatividade, do controle e da governança, que visa a prevenir, conter e administrar os eventos críticos, bem como crises e riscos que podem afetar a reputação ou a consecução dos objetivos de uma organização, auxiliando a tomada de decisão;
CONSIDERANDO a necessidade de centralização, integração e coordenação das ações necessárias para garantir o bom andamento das atividades de realização das Eleições 2022, RESOLVE:
Art. 1º Constituir e instalar o Gabinete de Gerenciamento de Riscos (GGR), subordinado à Diretoria-Geral (DG), voltado à resolução de demandas administrativas de natureza emergencial que possam impactar negativamente as atividades de realização das Eleições 2022, especialmente quanto à interrupção do fornecimento de energia elétrica, telefonia, água potável e rede de dados em locais de votação.
Parágrafo único. O Gabinete de Gerenciamento de Riscos possui as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras que lhe sejam determinadas:
I - oficiar as empresas prestadoras de serviços públicos para que elaborem plano de contingência para atender a Justiça Eleitoral de Rondônia, inclusive com equipes de plantão;
II - elaborar o plano de resposta aos potenciais riscos identificados;
III - implantar ações voltadas a dirimir a possibilidade de ocorrências e/ou mitigar os impactos que essas possam acarretar ao regular transcurso das atividades do pleito eleitoral;
IV - apresentar solução imediata às demandas e aos eventuais incidentes que possam interferir nos trabalhos de realização das eleições, mantendo os contatos dos locais de votação e das equipes de serviço disponibilizadas pelas empresas prestadoras de serviços públicos.
Art. 2º O Gabinete de Gerenciamento de Riscos será coordenado pela Assessoria de Gestão de Risco e Controle, sob a supervisão e orientação da Diretoria-Geral e com o auxílio direto do Gabinete da Diretoria-Geral.
Art. 3º No cumprimento das atribuições do GGR - Eleições 2022, deverão ser observadas as disposições da Resolução TRE-RO n. 5/2017, no que for aplicável e compatível.
Art. 4º A Diretoria-Geral submeterá ao Presidente do Tribunal, de imediato, as intercorrências que oferecerem quaisquer riscos ao regular transcurso do pleito.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir de publicação.
Porto Velho, 13 de agosto de 2022.
Desembargador KIYOCHI MORI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 152, de 16/08/2022, págs. 02/03.