Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA Nº 320/2022 - PRES

Constitui e instala o Gabinete de Gerenciamento de Riscos (GGR), subordinado à Diretoria-Geral (DG), voltado à resolução de demandas administrativas de natureza emergencial que possam impactar negativamente as atividades de realização das Eleições 2022, especialmente quanto à interrupção do fornecimento de energia elétrica, telefonia, água potável e rede de dados em locais de votação.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO a comprovação histórica da possibilidade de ocorrência de contingências e emergências nos dias que antecedem as eleições e no dia do pleito, que demandam providências por parte da Administração para prevenir e/ou mitigar seus efeitos;

CONSIDERANDO que tais providências ensejam ações conjuntas que envolvem as unidades deste Tribunal, as zonas eleitorais, os órgãos de segurança e as empresas prestadoras de serviços públicos, tais como energia elétrica, telefonia, água, link externo de dados etc.;

CONSIDERANDO a Política de Gestão de Riscos da Justiça Eleitoral de Rondônia estabelecida pela Resolução TRE-RO n. 5/2017 e as disposições da Resolução TRE-RO n. 19/2020, que criou a Assessoria de Gestão de Riscos e Controle (ASRICO);

CONSIDERANDO que a gestão de riscos é mecanismo de promoção da eficiência, da proatividade, do controle e da governança, que visa a prevenir, conter e administrar os eventos críticos, bem como crises e riscos que podem afetar a reputação ou a consecução dos objetivos de uma organização, auxiliando a tomada de decisão; 

CONSIDERANDO a necessidade de centralização, integração e coordenação das ações necessárias para garantir o bom andamento das atividades de realização das Eleições 2022, RESOLVE:

 Art. 1º Constituir e instalar o Gabinete de Gerenciamento de Riscos (GGR), subordinado à Diretoria-Geral (DG), voltado à resolução de demandas administrativas de natureza emergencial que possam impactar negativamente as atividades de realização das Eleições 2022, especialmente quanto à interrupção do fornecimento de energia elétrica, telefonia, água potável e rede de dados em locais de votação.

Parágrafo único. O Gabinete de Gerenciamento de Riscos possui as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras que lhe sejam determinadas: 

I - oficiar as empresas prestadoras de serviços públicos para que elaborem plano de contingência para atender a Justiça Eleitoral de Rondônia, inclusive com equipes de plantão;

II -  elaborar o plano de resposta aos potenciais riscos identificados;

III - implantar ações voltadas a dirimir a possibilidade de ocorrências e/ou mitigar os impactos que essas possam acarretar ao regular transcurso das atividades do pleito eleitoral;

IV - apresentar solução imediata às demandas e aos eventuais incidentes que possam interferir nos trabalhos de realização das eleições, mantendo os contatos dos locais de votação e das equipes de serviço disponibilizadas pelas empresas prestadoras de serviços públicos. 

Art. 2º O Gabinete de Gerenciamento de Riscos será coordenado pela Assessoria de Gestão de Risco e Controle, sob a supervisão e orientação da Diretoria-Geral e com o auxílio direto do Gabinete da Diretoria-Geral. 

Art. 3º No cumprimento das atribuições do GGR - Eleições 2022, deverão ser observadas as disposições da Resolução TRE-RO n. 5/2017, no que for aplicável e compatível.

Art. 4º A Diretoria-Geral submeterá ao Presidente do Tribunal, de imediato, as intercorrências que oferecerem quaisquer riscos ao regular transcurso do pleito. 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir de publicação.

Porto Velho, 13 de agosto de 2022. 

 

Desembargador KIYOCHI MORI

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 152, de 16/08/2022, págs. 02/03.