Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA Nº 378/2022 - PRES
Constitui e instala o Gabinete de Soluções das Eleições (GSE) e torna sem efeito a Portaria n. 320/2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO a comprovação histórica da possibilidade de ocorrência de contingências e emergências nos dias que antecedem as eleições e no dia do pleito, que demandam providências por parte da Administração para prevenir e/ou mitigar seus efeitos;
CONSIDERANDO que tais providências ensejam ações conjuntas que envolvem as unidades deste Tribunal, as zonas eleitorais, os órgãos de segurança e as empresas prestadoras de serviços públicos, tais como energia elétrica, telefonia, água, link externo de dados etc.;
CONSIDERANDO a Política de Gestão de Riscos da Justiça Eleitoral de Rondônia estabelecida pela Resolução TRE-RO n. 5/2017 e as disposições da Resolução TRE-RO n. 19/2020, que criou a Assessoria de Gestão de Riscos e Controle (ASRICO);
CONSIDERANDO que a gestão de riscos é mecanismo de promoção da eficiência, da proatividade, do controle e da governança, que visa a prevenir, conter e administrar os eventos críticos, bem como crises e riscos que podem afetar a reputação ou a consecução dos objetivos de uma organização, auxiliando a tomada de decisão;
CONSIDERANDO a necessidade de centralização, integração e coordenação das ações necessárias para garantir o bom andamento das atividades de realização das Eleições 2022, RESOLVE:
Art. 1º Constituir e instalar o Gabinete de Soluções das Eleições (GSE), subordinado à Diretoria-Geral (DG), voltado à resolução de demandas administrativas de natureza emergencial que possam impactar negativamente as atividades de realização das Eleições 2022, especialmente quanto à interrupção do fornecimento de energia elétrica, telefonia, água potável e rede de dados em locais de votação.
Parágrafo único. O Gabinete de Soluções das Eleições possui as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras que lhe sejam determinadas:
I - Oficiar as empresas prestadoras de serviços públicos para que elaborem plano de contingência para atender a Justiça Eleitoral de Rondônia, inclusive com equipes de plantão;
II - elaborar o plano de resposta aos potenciais riscos identificados;
III - Implantar ações voltadas a dirimir a possibilidade de ocorrências e/ou mitigar os impactos que essas possam acarretar ao regular transcurso das atividades do pleito eleitoral;
IV - Apresentar solução imediata às demandas e aos eventuais incidentes que possam interferir nos trabalhos de realização das eleições, mantendo os contatos dos locais de votação e das equipes de serviço disponibilizadas pelas empresas prestadoras de serviços públicos.
Art. 2º O Gabinete de Soluções das Eleições será coordenado pela Assessoria de Gestão de Risco e Controle, sob a supervisão e orientação da Diretoria-Geral e com o auxílio direto do Gabinete da Diretoria-Geral.
Art. 3º No cumprimento das atribuições do GSE 2022, deverão ser observadas as disposições da Resolução TRE-RO n. 5/2017, no que for aplicável e compatível.
Art. 4º A Diretoria-Geral submeterá ao Presidente do Tribunal, de imediato, as intercorrências que oferecerem quaisquer riscos ao regular transcurso do pleito.
Art. 5º Fica sem efeito a Portaria n. 320/2022 - PRES/GABPRES (0874860), publicada no DJE n. 152, de 16.8.2022, páginas 2 e 3.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor a partir de publicação.
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 210, de 20/09/2022, pág. 02.