Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N.163, DE 23 DE JUNHO DE 2023.
Designa servidores e servidoras para prestarem apoio aos Gabinetes dos Juízes Membros nas análises dos processos de prestação de contas eleitorais.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 1º, inciso VIII, da Portaria n. 66/2018;
CONSIDERANDO a necessidade de julgamento das prestações de contas eleitorais;
CONSIDERANDO a adoção de mútuo auxílio da força de trabalho no âmbito da Secretaria e das Zonas Eleitorais, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para prestarem apoio aos Gabinetes dos Juízes Membros nas análises dos processos de prestação de contas eleitorais, da seguinte forma:
Carla Cristina Lacerda Pereira, assessora da Diretoria-Geral, para auxiliar o Gabinete do Juiz da Classe dos Magistrados da Justiça Federal - GABJUFE;
Elen Quézia Rocha dos Santos Felizardo, chefe da Seção de Acórdãos e Resoluções, para auxiliar o Gabinete do Juiz da Classe dos Magistrados da Justiça Federal - GABJUFE;
Fábio do Nascimento da Silva, assessor da Diretoria-Geral, para auxiliar o Gabinete do Juiz da Classe dos Magistrados da Justiça Estadual 1- GABJUE1;
Vanusa Souza da Cunha Rizzo, chefe de cartório da 28ª Zona Eleitoral, para auxiliar o Gabinete do Juiz da Classe dos Magistrados da Justiça Estadual 1 - GABJUE1;
Nádhia Auxiliadora Mesquita Pinheiro Nakaya, lotada na Coordenadoria de Pessoal, para auxiliar o Gabinete do Juiz da Classe dos Magistrados da Justiça Estadual 2 - GABJUE2;
Edirlei Barbosa Pereira de Souza, lotado no Gabinete do Juiz classe Jurista 1- GABJUR1, para auxiliar o Gabinete do Juiz da Classe dos Magistrados da Justiça Estadual 2 - GABJUE2;
Diogo Anderson Lopes e Silva, lotado na Assessoria da Presidência, para auxiliar o Gabinete do Juiz classe Jurista 2 - GABJUR2;
Art. 2º O cumprimento das atribuições desta Portaria se dará sem prejuízo das atividades ordinárias da(o) servidora/servidor designada(o).Parágrafo único. Os serviços realizados em eventual extra jornada pelas(os) servidoras(es) poderão ser registrados em banco de horas, nos termos da Resolução/TRE-RO n. 13/2018.
Art. 3º O grupo de trabalho instituído por esta Portaria terá vigência até 31 de julho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Lia Maria Araújo Lopes
Diretora-GeraL
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 111, de 23/06/2023, pág. 07/08.