Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N.181, DE 04 DE JULHO DE 2023.
Designa servidoras e o servidores para atuarem como membros titulares da Comissão Permanente de Responsabilização no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n. 66/2018, art. 1º, XXXII;
Considerando que o art. 158 da Lei n. 14.133/2021 impõe a criação de uma comissão processante para aplicação das sanções de impedimento (art. 156, inciso III) e de inidoneidade (art. 156,inciso IV);
Considerando a novel Instrução Normativa TRE/RO n. 04/2023 (0993116), que institui, no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), o regime jurídico da Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a fim de estabelecer a aplicação de suas regras e procedimentos às contratações realizadas mediante procedimento licitatório;
Considerando que o art. 61 e seguintes da mesma Instrução Normativa, com fundamento no art. 158 da Lei n. 14.133/2021, regulamenta a criação de uma Comissão Permanente de Responsabilização para aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei n. 14.133/2021; e
Considerando que a Comissão Permanente de Responsabilização será responsável por avaliar fatos e circunstâncias, bem como intimar o licitante ou contratado para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com a descrição dos fatos e tipificação das condutas, bem como conduzir as atividades administrativas e técnicas da tramitação do processo de responsabilização; RESOLVE:
Art. 1º Designar as servidora e o servidor infra nominados para, sob a presidência da primeira, atuarem como membros titulares da Comissão Permanente de Responsabilização no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, com fundamento no art. 158 da Lei n. 14.133/2021 e nos artigos 61 e seguintes da Instrução Normativa TRE/RO n. 04/2023:
I. Tahís Silvana Iocca
II. Aldací Souza Mota;
III. Valdemir Pereira da Silva.
Art. 2º Designar as servidoras e o servidor abaixo relacionados para, em eventuais hipóteses de impedimento, suspeição ou ausência dos membros titulares, comporem a Comissão Permanente de Responsabilização na qualidade de membros suplentes:
I. Carla Cristina Lacerda Pereira; - primeira suplente;
II. Irlêda Maria Soares da Silva - segunda suplente;
III. Ítalo Jorge do Nascimento Pessoa - terceiro suplente;
Art. 3º As designações em epígrafe terão caráter permanente, até que outro ato as modifique ou as revogue.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 04 de julho de 2023.
Lia Maria Araújo Lopes
Diretora - Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 119, de 05/07/2023, págs. 02/03.